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Por que a adoção não resolve a gravidez decorrente de estupro? Entenda

O deputado Nikolas Ferreira defendeu a adoção como alternativa ao aborto em casos de violência sexual; especialistas explicam os impactos da gestação forçada e destacam meninas de até 14 anos como principais vítimas.

Por Hysa Conrado

27 de agosto, 2026

Publicado originalmente em Marie Claire

A declaração do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) de que é contra o aborto mesmo em casos de estupro gerou repercussão nas redes sociais e reacendeu o debate sobre os direitos de vítimas de violência sexual. A fala foi feita durante entrevista ao programa Política em Minutos, da LeoDiasTV.

Em entrevista a Marie Claire, especialistas afirmam que retirar essa possibilidade de escolha e obrigar uma vítima de estupro a levar a gestação adiante pode representar uma forma de revitimização, ao prolongar os efeitos da violência sofrida.

No Brasil, a interrupção da gravidez resultante de estupro é permitida por lei desde 1940 e cabe à vítima decidir se deseja realizar o procedimento ou seguir com a gestação. Caso opte por ter a criança, também pode escolher entre criá-la ou fazer a entrega voluntária para adoção.

No Brasil, a interrupção da gravidez resultante de estupro é permitida por lei desde 1940 e cabe à vítima decidir se deseja realizar o procedimento ou seguir com a gestação. Caso opte por ter a criança, também pode escolher entre criá-la ou fazer a entrega voluntária para adoção.

Desse total, 87,7% das vítimas eram do sexo feminino, sendo que 61,3% tinham até 13 anos e 55,6% eram negras. Além disso, 65% dos casos ocorreram dentro de casa e, em 45,5% deles, o agressor era familiar da vítima.

Para Gabriela Rondon, advogada e diretora executiva da Anis – Instituto de Bioética, o direito ao aborto legal e seguro é fundamental para interromper o sofrimento das meninas brasileiras.

“É preciso imaginar essa menina de 10, 11, 12 anos sendo impedida de interromper essa gestação, sob risco de sérios agravos à sua saúde, inclusive risco agravado de morte materna infantil – atentemos ao absurdo desse termo -, quando nos posicionamos sobre o tema. É, também, uma decisão de vida ou morte para ela”, afirma.

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