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action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u180249597/domains/anis.org.br/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114Após a repercussão a respeito das iniciativas do Ministério da Saúde, consideradas ‘antiaborto’, o Yahoo Notícias conversou com a pesquisadora e advogada na Anis – Instituto de Bioética, Gabriela Rondon. Para ela, as orientações e defesas feitas na audiência pública do último dia 28, caso seguidas, são fortes ataques aos direitos humanos das mulheres brasileiras.
“Essas orientações não podem ser seguidas se estiverem em desconformidade com a Lei. Não é possível que um documento que tem caráter normativo inferior as leis crie obstáculos para proteção de direitos”, endossa a pesquisadora.
Intitulado Atenção técnica para prevenção, avaliação e conduta nos casos de abortamento, a prévia do manual do Ministério da Saúde afirma que todo aborto é crime. Tal afirmação é a mais contestada, já que o aborto legal é previsto em Lei. Outros temas, como o abortamento por telemedicina e o uso do medicamento misoprostol são dados de forma errada ou incompleta.
Conforme previsto no Código Penal (Artigos 124 a 128), o aborto é legal quando a gravidez é fruto de estupro, quando representa risco à vida da gestante ou quando há anencefalia do feto. A Lei não exige qualquer documento para interromper uma gravidez decorrente de estupro – basta o consentimento da mulher ou de seu responsável legal.
“Se trata de um manual infralegal, produzido pelo Ministério da Saúde com vistas a orientar os profissionais da saúde sobre como devem oferecer os serviços previstos em Lei. Infelizmente não cumpre o que propõe, não só porque tem equívocos do ponto de vista jurídico, mas também o uso equivocado de evidências ou informações ausentes para recomendações clínicas”, explica Gabriela.
Em parceria com a Clínica de Direitos Humanos e Direitos Sexuais e Reprodutivos da Faculdade de Direito da UnB (Cravinas), o Instituto de Bioética criou uma série de recomendações a profissionais de saúde que atuam em cuidados sexuais e reprodutivos continuem ofertando os serviços de aborto previsto em lei a todos os casos elegíveis (violência sexual, risco a pessoa que gesta ou malformação incompatível com a vida) sem estigma e sem obstáculos adicionais sugeridos por esse documento.
“[a audiência] Foi uma misoginia institucional, pois investiga as estupradas, e não os estupradores. O Congresso Nacional costuma ser subserviente ao conservadorismo bolsonarista, mas também há resistência”, afirmou a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL).
A audiência aconteceu em meio ao caso ocorrido em Santa Catarina, onde uma criança de 11 anos teve o aborto legal negado pela juíza Joana Zimmer, mesmo que a interrupção de gravidez em caso de aborto seja permitido no Brasil. A menina havia procurado o hospital quando estava com 22 semanas de gestação, mas a unidade de saúde se recusou a realizar o aborto sem uma autorização judicial.