ADPF foi apresentada à Corte no início do ano passado pela Associação Brasileira de Enfermagem

Davidyson Damasceno — Foto: agência brasília
De um lado, o argumento de que, ao ampliar o leque de profissionais aptos a executar um aborto legal, seria possível otimizar a disponibilidade do procedimento, impedindo que mulheres prolonguem a gravidez nos casos em que a interrupção é autorizada por lei. Do outro, a defesa de que, por conta de possíveis complicações, é necessário que ele seja conduzido exclusivamente por médicos. É esse o eixo central de um debate em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), que se debruça sobre a possibilidade de estender aos enfermeiros o aval para a realização de abortos, como já acontece em outros países.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi apresentada à Corte no início do ano passado pela Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn). O pedido argumenta que a atuação da categoria nas interrupções medicamentosas da gravidez nas situações previstas pela lei — quando há risco de vida para a mulher, na gestação resultante de estupro ou no caso de feto anencefálico — poderia ampliar o acesso ao aborto legal para 94,3% dos municípios brasileiros, beneficiando principalmente quem precisa do procedimento em regiões afastadas. A entidade alega ainda que a ampliação do serviço reduziria o número de complicações e mortes por abortos inseguros no país.
Segundo o Ministério da Saúde, foram realizados 4.006 abortos legais pelo SUS em 2025, uma média de pouco mais de dez ocorrências diárias. Dados do Mapa do Aborto Legal, projeto da Ong Artigo 19 que mapeia os hospitais da rede pública habilitados a realizar o procedimento, mostram que 419 unidades espalhadas pelos 5.569 municípios do país são consideradas aptas para esse tipo de atendimento.
— Na prática, não são raras as situações onde a pessoa procura atendimento em um desses locais que são indicados pelo próprio Poder Público e, ao chegar, recebe uma negativa de acesso ao serviço, muitas vezes porque os profissionais alegam objeção de consciência. O local não poderia estar cadastrado e não ter nenhum profissional que se considere apto a realizar o procedimento, mas é o que acontece — critica a antropóloga Maria Tranjan, responsável pelo projeto.
Apresentada em conjunto com o PSOL e o Instituto de Bioética e Clínica Jurídica Cravinas (Anis), a ADPF cita diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda o aborto autoadministrado com comprimidos até a 12ª semana de gestação e a realização do procedimento por diferentes profissionais de saúde até a 14ª semana.
— Sabemos o quanto esse direito é difícil de ser conquistado devido a uma série de burocracias e dificuldades impostas a essas mulheres, que já vivem um momento complexo. O procedimento é bem simples no início da gravidez, por isso a importância de aumentar o acesso e dar celeridade ao atendimento — diz a presidente do PSOL, Paula Coradi.

Mais detalhes sobre o aborto legal no Brasil e no mundo — Foto: Arte O Globo
O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal também se posicionou na ADPF pela mudança. Diretora do órgão e enfermeira do Programa de Interrupção Gestacional do Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), Lígia Maria destaca que a classe compõe 70% da força de trabalho em saúde do país, conforme informações do estudo Demografia e Mercado de Trabalho em Enfermagem no Brasil.
— A atualização mitigaria as barreiras de acesso, já que hoje a exclusividade à classe médica cria uma hierarquização e deixa na mão desses profissionais a decisão de seguir ou não com o procedimento. Fora que vai legitimar o que já acontece na prática, uma vez que o cuidado ao abortamento vai além do ato técnico de interrupção da gestação, e hoje essas mulheres já são atendidas por uma equipe multifuncional composta por enfermeiros, assistentes sociais, farmacêuticos e psicólogos — diz Lígia Maria, que integra o Coletivo de Enfermagem, Parteiras e Obstetrizes pelo Direito de Decidir (CEPODD).
Procurado pelo GLOBO, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) não se posicionou diretamente sobre o tema. Por nota, a entidade frisou que “a atuação dos profissionais de enfermagem está estritamente vinculada ao que estabelece a legislação brasileira e às normas éticas que regem o exercício profissional”. Hoje, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem afirma expressamente que é proibido “provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação”.
As hipóteses de interrupção legal da gravidez no país são regidas pelo artigo 128 do Código Penal, que trata das ocasiões em que “não se pune o aborto praticado por médico”. O objetivo da ADPF é estender os efeitos do dispositivo a outros profissionais de saúde, em especial os enfermeiros.
Em outubro de 2025, em um de seus últimos atos antes de deixar o STF, o então ministro Luís Roberto Barroso concedeu uma liminar que atendia parcialmente os pedidos pela ampliação das categorias aptas a atuar na interrupção assistida de gravidez, incluindo especificamente enfermeiros e técnicos de enfermagem. Barroso justificou que a medida cautelar era necessária diante da “proteção insuficiente do direito fundamental à interrupção legítima da gestação”.
A decisão monocrática, no entanto, foi derrubada uma semana depois pelo plenário da Corte, pelo placar maciço de 10 a 1. A divergência, apresentada pelo ministro Gilmar Mendes e acompanhada integralmente pelos colegas, considerou que não havia necessidade de uma decisão liminar (provisória) sobre o tema. A ADPF permanece tramitando no Supremo, ainda sem definição de data para o julgamento.
A última movimentação relevante ocorreu em fevereiro, quando a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao STF um parecer defendendo que só médicos devem atuar nos casos de aborto legal. A manifestação, assinada por Alessandra Lopes da Silva Pereira, reforça que, em âmbito geral, a interrupção proposital da gravidez é tipificada como crime. “A prática do aborto legal, segundo a opção adotada pelo legislador em 1940, só pode ser executada por médico”, destaca o parecer, acrescentando que, pela redação do Código Penal, não é possível conferir “significados múltiplos” à “referida palavra”.
A manifestação ocorreu em meio à campanha do titular da AGU, Jorge Messias, por uma vaga no STF. Ao ser sabatinado no Congresso, ele assegurou ser “totalmente contra o aborto”. A indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acabou rechaçada pelo Senado pela primeira vez em mais de um século.
O Conselho Federal de Medicina é ferrenho defensor da manutenção das regras atuais. O conselheiro Raphael Câmara, ex-secretário nacional de atenção primária do Ministério da Saúde no governo de Jair Bolsonaro, rechaça a tese de que exista, hoje, dificuldade no acesso ao procedimento no país:
— Qualquer unidade de saúde pode fazer o procedimento, não existe isso. O que acontece é que muitos médicos se recusam a fazer, o que é um direito constitucional, por conta da objeção da consciência. São procedimentos de alto risco, que podem gerar complicação que só poderão ser contornadas por médicos — argumenta.
Com três décadas de atuação no acolhimento a mulheres que buscam o aborto legal, o ginecologista e obstetra Olímpio Barbosa tem visão oposta e defende a necessidade de expansão do serviço. Ele lembra que enfermeiros obstetras já podem realizar partos, que apresentam mais chance de complicações do que uma interrupção assistida da gravidez:
— O procedimento, principalmente se for feito até as 12 primeiras semanas, é extremamente seguro. É 14 vezes mais seguro do que um parto, por exemplo, e há enfermeiros que podem fazer parto. Há, inclusive, países como Japão, França e Canadá, que tratam os direitos à vida das mulheres com mais seriedade que o Brasil, onde elas realizam a interrupção da gestação nesse período em casa, sem necessidade do acompanhamento de um profissional da saúde.
Nos Estados Unidos, onde o aborto é legal em alguns estados, enfermeiros são aptos a atuar na interrupção medicamentosa da gravidez, tal qual ocorre em países como Colômbia, Uruguai, México, Noruega, França e Austrália, entre outros. No Reino Unido, onde a lei que permite o aborto é de 1967, os profissionais da enfermagem também podem atuar no procedimento, que precisa ser autorizado por um médico, mas há discussões em curso sobre mudar essa determinação. Existem, no entanto, outros locais em que apenas os médicos podem realizar a intervenção, como a Alemanha e a Suíça, onde o aborto é considerado legal há mais de duas décadas.
Raphael Câmara diz que o CFM considera a ADPF um “assunto liquidado”, sob a justificativa de que a maioria maciça para derrubar a liminar de Barroso anteciparia a posição do STF ao discutir o mérito da ação em si.
— Nosso esforço agora está no restabelecimento da resolução que veda a prática de assistolia fetal em gestações a partir de 22 semanas — afirma o conselheiro.
O procedimento é um método recomendado pela OMS para os casos de aborto legal acima de 20 semanas, segundo as últimas diretrizes divulgadas em junho de 2023. Ele consiste na injeção de determinados agentes farmacológicos, geralmente o cloreto de potássio, para interromper os batimentos cardíacos do feto, que depois é retirado da barriga da mulher.
O CFM publicou no Diário Oficial da União, em abril de 2024, uma resolução proibindo os médicos de realizarem o procedimento sob o argumento de que há viabilidade de vida extrauterina do nascituro. A medida, no entanto, foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, também através de liminar. Assim como no caso da ADPF, a Corte ainda discutirá o tema em plenário.