Em nota, a Advocacia-Geral da União afirmou que fez uma análise estritamente jurídica. Consulta ao Ministério da Saúde em 2025 indicou que permissão ampliaria acesso a procedimento em casos previstos por lei
A AGU (Advocacia-Geral da União) enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um parecer contrário à realização de aborto legal por enfermeiros mesmo após consultar o Ministério da Saúde em 2025 sobre o tema e obter indicação favorável.
Na segunda (4), o PSOL e organizações como a Associação Brasileira de Enfermagem pediram ao tribunal que a manifestação da instituição no processo da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1.207, que trata do tema, seja rejeitada.

Ato de junho de 2022 em frente ao Ministério Público Federal, em protesto contra a juíza Joana Ribeiro Zimmer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que tentou impedir uma menina de 11 anos de realizar aborto legal após ser estuprada em em Santa Catarina – Bruno Santos – 23.jun.2022/Folhapress
O Ministério da Saúde informou via LAI (Lei de Acesso à Informação) que sua área técnica enviou à AGU em 29 de julho de 2025 um posicionamento defendendo a permissão para que profissionais de saúde além dos médicos possam realizar o aborto legal.
Segundo a pasta, o dispositivo da ADPF 1.207 seria “relevante e oportuno” e fortaleceria a política nacional de saúde das mulheres, garantindo seus direitos humanos, sexuais e reprodutivos.
Já em 27 de fevereiro de 2026, o advogado-geral da União Jorge Messias encaminhou ao tribunal um parecer elaborado pela colega Alessandra Lopes da Silva Pereira defendendo que o aborto é um crime e que as exceções à penalidade devem se ater ao texto do artigo 128 do Código Penal.
A legislação estabelece que não se pune o aborto praticado por médico em caso de risco de vida da gestante e em gravidez resultante de estupro.
Em nota à coluna, a AGU disse que fez uma “análise estritamente jurídica” do assunto e que o posicionamento da pasta, embora relevante para compreensão do tema, “não vincula a atuação da advocacia pública, que deve sempre levar em consideração outras variáveis, como a legislação e os precedentes aplicáveis aos casos sob sua apreciação”.
O Ministério disse à coluna que foi contemplado pela resposta do órgão.
Em setembro de 2025, o então ministro do STF Luís Roberto Barroso decidiu, no âmbito da ADPF, que profissionais da enfermagem poderiam performar o procedimento, mas os outros dez membros do tribunal formaram maioria para rejeitar a liminar.
com DIEGO ALEJANDRO, JULLIA GOUVEIA e KARINA MATIAS