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por Tory Oliveira
Publicado originalmente na Carta Capital
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias de prazo para os três poderes se manifestarem na ação que pretende ampliar a legalidade do aborto.
O prazo foi dado para o presidente Michel Temer, o Senado e a Câmara dos Deputados. Em seguida, serão dados mais cinco dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviem seus pareceres sobre o pedido.
Somente depois disso Rosa Weber deverá decidir sobre o pedido de liminar feito pelo PSOL e pelo Instituto Anis para que sejam suspensas todas as prisões em flagrante, os inquéritos policiais, processos em andamento e efeitos de decisões judiciais que tenham relaão com procedimentos de interrupção da gravidez realizados nas primeiras 12 semanas de gestação.
Parte da bancada religiosa, que em geral se posiciona contra a legalização do aborto e outros direitos reprodutivos da mulher, o PSC realizou um pedido para ingressar como amicus curiae (amigo da Corte) no caso. Isso daria ao partido o direito de fazer sustentação oral quando for julgado o mérito da ação.
Entenda o caso
No início deste mês, o PSOL e o Instituto Anis protocolaram uma ação de descumprimento de preceitos fundamentais (ADPF) para tentar descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação, em qualquer situação. A ministra Rosa Weber foi sorteada como relatora do caso.
No Brasil, o aborto é permitido somente nos casos de anencefalia do feto, de estupro e quando a gestação representa risco para a vida da mulher.
Para todas as outras situações, valem os artigos 124 e 126 do Código Penal, datado da década de 40 do século passado, segundo os quais provocar o aborto em si mesma, com ou sem o auxílio de outra pessoa, configura crime com pena de um a três anos de prisão. Quem provoca aborto em uma gestante está sujeito a pena de um a quatro anos de prisão.
Outros casos
Em novembro do ano passado, Rosa Weber manifestou-se favorável à descriminalização do aborto para qualquer caso nos três primeiros meses de gestação. No julgamento de um habeas corpus na Primeira Turma do STF, colegiado formado por cinco dos 11 ministros da Corte, ela seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso.
Na ocasião, Barroso entendeu que a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, assim como o direito à autonomia de fazer suas escolhas e à integridade física e psíquica.
O ministro Edson Fachin também seguiu esse entendimento, que acabou prevalecendo, mas foi aplicado somente àquele caso específico, em que cinco pessoas presas numa clínica clandestina no Rio de Janeiro pediam para ser soltas.
Outra ação, que pede para que seja descriminalizado aborto em casos de infecção da gestante pelo vírus Zika, que pode resultar em malformação do feto, é relatada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF. O processo chegou a ser pautado em dezembro para julgamento em plenário, mas acabou não sendo analisado e ainda não recebeu nova data para apreciação.
(Com informações da Agência Brasil)