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A reversão do aborto nos EUA e o que as cortes latinas podem ensinar

10 de maio, 2022

Apesar da brutal decisão que se anuncia, não há razão para concluir que cortes são os locais errados para tratar de temas tão importantes quanto o direito à saúde reprodutiva

Por: Gabriela Rondon/ Carta Capital

Os Estados Unidos estão prestes a integrar a lista dos raros países que retrocedem em matéria de direitos reprodutivos. Quase 50 anos depois de ter inaugurado a era dos tribunais que assumem demandas sobre aborto como demandas de direitos fundamentais, o país caminha para dizer o exato oposto.

Isso foi o que mostrou o rascunho de voto majoritário vazado da Corte Suprema na semana passada, que indica a iminente reversão dos casos Roe v. Wade (1973) e Planned Parenthood v. Casey (1992). No novo cenário, estaria permitido que qualquer estado decidisse criminalizar integralmente a interrupção da gestação – mesmo em casos extremos como gravidez resultante de estupro ou que cause risco à vida de quem gesta. O voto vazado não se preocupa em estabelecer nenhuma exceção.

Se confirmada, como é provável, não é novidade qual será o efeito imediato da decisão em marcha ré. Mulheres ou outras pessoas que podem gestar negras, latinas, residentes dos estados do sul e centro-oeste, migrantes, com deficiência, adolescentes, trabalhadoras precarizadas, aquelas que já são mães ou quaisquer outras que não possam viajar para buscar o procedimento em regiões de leis mais protetivas irão sofrer de maneira desproporcional. Mas não só.

Pelo impacto transnacional dessa corte, os reflexos no debate político internacional e em outros tribunais, especialmente no sul global, podem ser desastrosos. Por isso, é preciso que se atente: o voto liderado pelo juiz Samuel Alito oferece má interpretação constitucional.

A principal aposta dessa maioria é decidir que a corte não pode decidir. Para Alito e os outros quatro juízes que parecem acompanhá-lo, nem a Constituição nem a história constitucional estadunidense têm nada a dizer sobre aborto. Se interpretação for jogo de caça-palavras, há um ponto: é fato que não há a palavra aborto no texto de 1787. Como também não há nenhuma vez a palavra mulher.

É uma opção disponível interpretar literalmente que tanto aborto não está regulado como mulheres não são sujeitos de proteção de direitos fundamentais. É o que sugerem? O voto faz uma seleção particular de textos do século 19 supostamente para demonstrar que a hostilidade ao aborto permeou a história estadunidense. Desse revelador passado, concluem que a corte não poderia ter decidido proteger decisões reprodutivas das mulheres – aquelas que não são mencionadas, e também não participaram da escritura dessa Constituição.

Alito e seus colegas de voto sabem que o mesmo fundamento utilizado para decidir Roe v. Wade, a proteção à privacidade, derivada da leitura da 14ª emenda, é central para outras decisões importantes da corte, como sobre casamento interracial, contracepção e direito dos pais de decidirem sobre a educação de seus filhos. Não parecem dispostos a jogar fora nenhum desses, então sinalizam abandonar a leitura expansiva da Constituição apenas para aborto, e ressalvam sua excepcionalidade: diferente dos outros casos, aqui estaria em jogo “vida fetal”. Esta que também não está mencionada na Constituição, diga-se de passagem.

“A suposta leitura originalista é apenas o verniz a esconder a interpretação ideológica dessa maioria.”

Apesar da brutal decisão que se anuncia, não há razão para concluir que cortes são os locais errados para tratar de temas tão importantes quanto o direito à saúde reprodutiva. Colômbia e México deram exemplos recentes e consistentes sobre como interpretar de maneira orgânica a Constituição de seus países e marcos internacionais de direitos humanos, com atenção simultânea ao reconhecimento da dignidade das mulheres e às evidências em saúde sobre o que significa criminalizar o aborto. Não consideraram necessário que nenhuma de suas Constituições mencionasse “aborto” para isso.

Os tribunais latino-americanos assumiram a missão que se espera de cortes constitucionais: que avaliem com rigor se uma lei se justifica para seus fins e se, no caminho, não viola de maneira desproporcional os direitos das pessoas envolvidas. A criminalização do aborto não passa em nenhum desses testes.

Mesmo o Brasil tem jurisprudência firme e clara que aponta na mesma direção de reconhecer quando uma gravidez compulsória pode representar tortura, ou como importa compreender a proteção gradual do direito à vida e o conceito de vida digna atravessado pela proteção à saúde física e mental das pessoas que gestam.

O Supremo Tribunal Federal tem nas mãos, desde 2017, a oportunidade de unir todas as peças de suas próprias decisões anteriores para emitir uma decisão sobre a justiça da criminalização do aborto. Quando esse momento chegar, que se assuma a coragem contra-colonial do que a América Latina pode ensinar. O bom debate constitucional está por aqui.

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