por Debora Diniz
Publicado originalmente no Jornal Senado Mulher
A abstração das leis precisam de histórias nos mostrar os seus sentidos e efeitos. O PL 478/2007 em tramitação na Câmara dos Deputados institui proteções e garantias fundamentais ao nascituro, isto é, ao embrião ou ao feto. Fala-se de dignidade, vida e políticas para o nascituro. A gravidez ocorre no “útero da mulher”, o único momento em que mulheres são lembradas no texto. Elas são apresentadas como “mães”.
O esquecimento das mulheres não é inocente e traz consequências perversas para as mulheres mais vulneráveis. Em especial, para as meninas. A história de Maria me chegou por vias oficiais, quando fui nomeada perita para o caso. A menina foi violentada pelo avô dos 5 aos 9 anos. Na primeira menstruação, engravidou do estupro. Maria tinha pesadelos, se automutilava, e mantinha em segredo a violência do avô. A escola identificou a gravidez e a encaminhou para um serviço de saúde. Maria, hoje, tem 19 anos e planeja ter filhos no futuro.
Se o PL 478/2007 for aprovado, meninas como Maria serão, forçosamente, mães aos 9 anos. O texto não fala em aborto, e menos ainda em proibi-lo em situações tão dramáticas como esta. Neste caso, a honestidade legislativa traria problemas aos parlamentares autores do PL. A solução foi um contorno de linguagem em que se diz “é vedado ao Estado ou a particulares causar dano ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores”. O avô de Maria seria o genitor, tendo sido o autor do estupro. Pelo PL, Maria não poderia ser cuidada como uma criança vítima de violência.
O objetivo do PL é mais do que conceder ao nascituro a condição de pessoa constitucional: é integralmente proibir o aborto no Brasil. Não tenho dúvidas de que o aborto é um tema controverso e que não há soluções consensuais no debate legislativo. Mas a verdade é que não precisamos de consenso sobre a questão do aborto. https://www.cialissansordonnancefr24.com/generique-cialis/ É preciso apenas generosidade e empatia às meninas e mulheres: não há por que ameaça-las de prisão ou gravidez compulsória porque foram vítimas de um estupro. Precisamos nos movimentar dos dogmas para a realidade das meninas concretas. O PL 478/2007 está agora na Comissão da Mulher, a única com maioria feminina. Quando for discutido, lembremos de Maria.