Na mídia

imprensa
news
notícia

STF condena hospital de SP a indenizar mulher denunciada por médica ao fazer aborto

Ministro Gilmar Mendes afirma que quebra de sigilo médico viola direitos fundamentais; caso ocorreu em 2017 no interior paulista

Karina Matias

19 de agosto, 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e condenou um hospital no interior de São Paulo a pagar indenização de R$ 10 mil a uma mulher após uma uma médica da unidade denunciá-la à Polícia Militar por aborto. Cabe recurso.

Em decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes afirma que “a quebra de sigilo médico, quando não amparada em exceções aplicáveis, viola os direitos fundamentais de proteção à intimidade e proteção de dados pessoais”, previstos na Constituição.

O caso ocorreu em 2017. Na ocasião, uma mulher procurou atendimento de urgência em um hospital público. A médica de plantão acionou a Polícia Militar denunciando a paciente pela prática de autoaborto. A mulher foi presa em flagrante e liberada posteriormente após pagamento de fiança.

Por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública de São Paulo, ela entrou com uma ação de indenização por danos morais por quebra de sigilo profissional, violação da intimidade e direito à assistência humanizada

Segundo os autos, o próprio hospital teria divulgado o caso à imprensa, o que gerou repercussão em jornais e canais televisivos. Por conta disso, a mulher afirma que ela e a sua família foram alvo “de constantes ameaças” e que ela teve de mudar de cidade.

Em primeira instância, a Justiça determinou a condenação da instituição de saúde ao pagamento de R$ 10 mil à paciente. Em 2023, porém, o TJ-SP julgou improcedente o pedido de indenização. O magistrado relator do caso afirmou que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) “impõe ao médico e a outros profissionais de saúde o dever de comunicar, à autoridades competente”, casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos à criança ou adolescente.

A Defensoria recorreu ao STF. Na sentença, o ministro Gilmar Mendes diz que, diferentemente da decisão do TJ-SP, não há no ordenamento jurídico brasileiro dever legal que autorize a quebra de sigilo médico para comunicar suposta prática de autoaborto às autoridades.

O magistrado também cita trecho do Código de Ética Médica que proíbe, na investigação de suspeita de crime, que o “médico revele segredo que possa expor o paciente a processo penal”.

 

Compartilhe nas suas redes!!