Além da certeza do diagnóstico de má-formação incompatível com a vida extra-uterina atestado por laudos médicos e peritos médicos da Justiça, é preciso que a mulher se disponha a expor seu sofrimento publicamente. O caráter público da peregrinação judicial se dá não apenas por retirar a gravidez dos limites médicos do pré-natal e transferi-la para um tribunal, mas pela necessidade de expor a fatalidade da situação e seu caráter incontornável. Antes de chegar a um juiz ou a um promotor disposto a escutar sua história de sofrimento, muitas mulheres peregrinam por defensores públicos, advogados voluntários, estudantes de Direito, ou mesmo jornalistas, assistentes sociais ou organizações não-governamentais de mulheres. Neste processo, além de responder às mesmas perguntas, muitas mulheres enfrentam o espírito missionário de entidades religiosas dispostas a demovê-las da decisão de interromper a gestação.