Este artigo analisa a mobilização do conceito de dignidade da pessoa humana como vedação de submissão à tortura aplicada à questão do aborto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54. Identifico que a organização da demanda em torno ao princípio da dignidade permitiu um conflito agonístico entre os constitucionalismos católico e secular, o qual foi estabilizado na procedência da ação por uma interpretação dos preceitos baseada em humanismo secular sensível ao gênero.