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Justiça de Gênero
J.GEN
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19 de maio, 2022

Homicídios cruéis de mulheres por violência doméstica no DF e a Lei Maria da Penha, 2015

Este artigo analisa a construção argumentativa de diferentes operadores judiciais quanto ao uso do meio insidioso ou cruel em homicídios de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Para isso, é feito um levantamento de todos os processos de homicídios de mulheres qualificados pelo emprego do meio insidioso ou cruel (Art. 121, §2º, III, do Código Penal) transitados em julgado e ocorridos com violência doméstica e familiar no Distrito Federal de 2006 a 2011. São estudados 13 casos, cujos laudos cadavéricos e as principais peças processuais são analisados de forma a avaliar como os peritos do Instituto Médico Legal do Distrito Federal, o Ministério Público e os juízes aplicam essa qualificadora e se há algum padrão do que foi considerado meio insidioso ou cruel.Este artigo analisa a construção argumentativa de diferentes operadores judiciais quanto ao uso do meio insidioso ou cruel em homicídios de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Para isso, é feito um levantamento de todos os processos de homicídios de mulheres qualificados pelo emprego do meio insidioso ou cruel (Art. 121, §2º, III, do Código Penal) transitados em julgado e ocorridos com violência doméstica e familiar no Distrito Federal de 2006 a 2011. São estudados 13 casos, cujos laudos cadavéricos e as principais peças processuais são analisados de forma a avaliar como os peritos do Instituto Médico Legal do Distrito Federal, o Ministério Público e os juízes aplicam essa qualificadora e se há algum padrão do que foi considerado meio insidioso ou cruel. Além disso, verifica-se de que forma a violência doméstica é abordada nesses casos e como a Lei Maria da Penha é aplicada.

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