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Justiça Reprodutiva
J.REP
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19 de setembro, 2022

Aborto legal via telessaúde: orientações para serviços de saúde, 2021

A cartilha “Aborto legal via telessaúde : orientações para serviços de saúde” foi realizada em parceria entre a Anis, a Rede Médica Pelo Direito de Decidir (Global Doctors for Choice Brasil) e o Núcleo de Atenção Integral a Vítimas de Agressão Sexual (Nuavidas), vinculado ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HCU/UFU). O material fornece orientações práticas para serviços de saúde que pretendam implementar o atendimento neste formato, além de esclarecimentos sobre a segurança jurídica e ainda materiais de apoio para serem enviados às pacientes.

A construção deste material foi motivada pelas orientações de autoridades mundiais de saúde a respeito da essencialidade dos serviços de saúde sexual e reprodutiva, mesmo em meio a crises sanitárias como a pandemia da Covid-19. O Fundo de População das Nações Unidas no Brasil (UNFPA) propôs o uso de teleconsultas e oferta ampla de informação para que mulheres e meninas não estejam desamparadas neste momento. Além disso, a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO) reforçou que a implementação dos serviços de aborto por telessaúde deve ser permanente, visto que evidências científicas afirmam sua segurança e impacto positivo nas experiências de meninas e mulheres.

No material, é possível conhecer o respaldo jurídico para implementação do procedimento nos serviços de saúde, de acordo com o que está estipulado na lei de telemedicina e nas normas técnicas sobre aborto legal e uso de medicamentos do Ministério da Saúde e da Anvisa. Há ainda uma cartilha ilustrada que pode ser disponibilizada pela equipe de saúde para as pacientes, com orientações sobre o procedimento.

Garantir que os serviços de aborto legal possam operar via telessaúde é preservar os direitos de adolescentes, mulheres e pessoas com capacidades de gestar acessarem um procedimento que lhes é garantido, sem expor-lhes desnecessariamente durante a pandemia. É ainda reduzir internações dispensáveis, especialmente em um período de sobrecarga do sistema de saúde.

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