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Como a Folha revelou em agosto, a Associação Nacional de Defensores Públicos (ANDP) ingressou com uma ação no Supremo para pedir que grávidas afetadas pelo vírus da zika e que estejam em “grande sofrimento mental” tenham direito ao aborto.
“Autonomia reprodutiva, direito a saúde e a integridade física e psíquica seriam direitos fundamentais das mulheres violados pela criminalização do aborto em caso de infecção pelo vírus da zika”, diz o documento assinado pelo procurador-geral da República. Não há prazo para o STF decidir sobre o caso.
Segundo o código penal, o aborto deixa de ser crime se há risco de vida da gestante ou se a gravidez resultar de estupro. Em 2013, porém, o STF ampliou a interpretação da lei para incluir também a possibilidade de abortar fetos anencéfalos. O tribunal decidiu que, no caso da anencefalia, não se trata de crime de aborto e sim de “interrupção da gravidez”, já que a vida ainda não foi formada.
É esse direito, de “interrupção da gravidez”, que está sendo pleiteado agora pela ANDP, com o apoio do instituto de bioética Anis. O vírus da zika tem sido associado a casos de microcefalia, má-formação fetal semelhante à anencefalia, mas menos grave. Os anencéfalos são considerados sem cérebro; já os fetos microcefálicos têm perímetro encefálico menor que 32 cm no momento do nascimento.
Não consta na ação dos defensores públicos a obrigatoriedade de a gestante comprovar microcefalia ou outros danos cerebrais. O diagnóstico da síndrome é tardio (após a 21ª semana de gestação), o que poderia inviabilizar o aborto. A ação reúne também outros pedidos. Entre eles, está a exigência que as mulheres infectadas tenham assistência social e acesso gratuito a repelentes e contraceptivos.
Debora Diniz, professora da UnB (Universidade de Brasília) que dirige o Anis, recebeu o parecer da Procuradoria-Geral da República como um bom sinal. “Isso é muito importante para essas mulheres, que estão sem assistência alguma. O Janot disse que todos os nossos pedidos são razoáveis”, afirmou. A Advocacia-Geral da União também emitiu um parecer na ação, mas contrário ao pedido da ANDP. Segundo a AGU, não há “inviabilidade do embrião” cuja mãe tenha sido infectada com zika, o que foi um dos requisitos considerados no caso dos anencéfalos.
Uma pesquisa Datafolha realizada em fevereiro aponta que a maioria da população (58%) considera que as mulheres infectadas pelo vírus da zika não deveriam ter direito de abortar. Mesmo no caso de microcefalia, 51% rejeitam a possibilidade de aborto legal.
Em ação da Associação Nacional de Defensores Públicos
1. Acesso a informação Divulgação sobre prevenção e transmissão por relação sexual; informar que os efeitos sobre o feto são muito amplos
2. Planejamento familiar Garantia de contraceptivos de longa duração (DIU e implantes subdérmicos), além de distribuição de repelentes pelo SUS
3. Interrupção da gestação Direito de interromper a gravidez caso mulher infectada esteja em grande sofrimento mental, comprovado por laudos
4. Proteção social Garantia de ajuda financeira a crianças afetadas e revisão da limitação do benefício a famílias que ganham 25% do salário mínimo
5. Garantia ao transporte Hoje famílias dependem da vontade e da disponibilidade de prefeituras em transportar crianças até centros de reabilitação