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Anis | Precisamos de mais apoio para mulheres que decidem continuar com a gravidez

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Precisamos de mais apoio para mulheres que decidem continuar com a gravidez

6 de junho, 2017

por Sinara Gumieri

Publicado originalmente no Justificando

O Distrito Federal acaba de criar uma lei (n. 5.864/2017) que estabelece diretrizes para um programa distrital de “prevenção ao aborto e ao abandono de incapaz e de administração das casas de apoio à vida”. A aprovação da lei, articulada pela bancada evangélica local, foi acompanhada de muito debate e enorme desconfiança – com razão – de grupos feministas que sabem que aborto é que questão de saúde e vida digna para as mulheres.

Mas não nos enredaremos. O segundo artigo da lei determina a quem se destinam suas previsões: “casos de estupro ou gravidez indesejada ou acidental, em que a mulher não disponha de meios e apoio para uma gestação segura, com a anuência dela”.

A lei diz respeito a mulheres que engravidaram, seja em decorrência de violência sexual ou não, e querem seguir com a gestação. Não se dirige, portanto, a mulheres que querem ou precisam interromper uma gestação – para essas, há lei federal e precedente do Supremo Tribunal Federal garantindo aborto legal em casos de estupro, risco à vida da mulher e feto anencefálico. E há muita luta pela descriminalização do aborto.

Vamos falar então das mulheres grávidas que querem seguir com uma gestação. A lei distrital diz que é dever do Estado garantir-lhes assistência psicossocial e de saúde, acesso a políticas de proteção social e geração de renda, direito de registrar o filho ainda na maternidade, vagas em escolas públicas para filhos mais velhos, acesso à informação e assistência jurídica sobre adoção. Essas são medidas importantes: não inovam em relação ao que já está previsto em políticas públicas, mas valem de reforço para que o Distrito Federal leve mulheres que querem ser mães a sério.

Só que levar maternidade a sério exige mais. A lei distrital precisa de uma emenda óbvia: universalidade de creche pública para crianças de 0 a 6 anos. Antes da idade escolar, o desamparo de mães cuidadoras tende a ser ainda maior. Com crianças com necessidade de atenção permanente, elas enfrentam enorme dificuldade de retornar os estudos ou ao mundo do trabalho. Graças ao mandato patriarcal de que cuidar de criança é tarefa de mulher, muitos pais se ausentam, e dentre os que ficam, muitos se limitam a “ajudar”.

Diz Rafael Prudente, deputado distrital autor da lei, que:

Atualmente, a sociedade assiste perplexa aos casos de abandono de incapaz. As mães precisam de amparo do Estado, antes de cometer esse crime. Neste sentido as Casas de Apoio à Vida apresentam fundamental relevância para evitar que as mães venham a praticar o aborto.

O deputado se confunde sobre sua própria lei, que não diz respeito a mulheres que não querem seguir com uma gravidez. Mas em algo está certo: mães precisam de amparo do Estado para cuidar de seus filhos (que não são só seus). Mães precisam de creches públicas para todas as crianças desde o nascimento. Se o Distrito Federal quer dar exemplo ao país, esse seria um bom começo.

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