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“Poderia ser eu”: estudo revela que a maioria das criminalizadas por aborto usa o SUS

Quatro em cada 5 mulheres foram condenadas, levadas a julgamento em tribunal do júri, tiveram prisão preventiva decretada ou foram submetidas a condições restritivas.

Portal Catarinas

4 de julho, 2025

Os principais achados de pesquisa demonstram que:

  • O hospital é um local de risco para as mulheres
  • Mulheres e adolescentes sofrem maus-tratos e são perseguidas nos estabelecimentos de saúde
  • Não há devido processo legal
  • O acesso ao aborto legal é negado e mulheres são perseguidas
  • Adolescentes são perseguidas e punidas por aborto
  • Mulheres descritas como maléficas
  • Há prisões por aborto no Brasil

Luísa*, moradora da região Sul do Brasil, começou a ser abusada pelo genitor aos 15 anos e ficou grávida. Ele a obrigou a tomar chás e remédios abortivos. Mesmo sendo vítima de violência sexual — o que por si só já garantia o direito ao aborto legal — e obrigada a ingerir as substâncias, Luísa foi denunciada pelo crime de aborto.

O caso é um dos mais emblemáticos documentados pela pesquisa conduzida pela Anis – Instituto de Bioética, que analisou processos judiciais sobre aborto no Brasil entre 2012 e 2022 e revelou graves violações de direitos contra meninas e mulheres.

Clique aqui para acessar o estudo completo.

A pesquisa analisou 402 processos judiciais e traz uma radiografia inédita da perseguição institucional contra quem aborta no Brasil. Os dados foram extraídos de decisões de 23 tribunais estaduais e dois tribunais superiores, além de 12 documentos obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação em 12 estados, referentes a prisões por aborto. Os crimes mais frequentemente utilizados nos processos são o autoaborto (artigo 124 do Código Penal) e o aborto com consentimento da gestante (artigo 126).

A análise se concentrou em decisões de segunda instância, já que os tribunais não disponibilizam publicamente os documentos da primeira instância, restringindo o acesso à totalidade das informações sobre a criminalização.

Vulnerabilidade e criminalização: um duplo castigo

O estudo revela que, ao longo de uma década, o Estado brasileiro investigou, denunciou ou processou pelo menos 569 pessoas por aborto. Desse total, 471 eram rés principais e 98 foram mencionadas como corrés nos processos. Ao menos 218 chegaram a ser presas — 175 delas preventivamente, antes mesmo de qualquer julgamento.

Esses dados demonstram que 4 em cada 5 mulheres foram condenadas, levadas ao julgamento em tribunal do júri, tiveram prisão preventiva decretada ou foram submetidas à suspensão condicional do processo com condições restritivas, como a proibição de frequentar até determinados espaços, como bares e festas.

As vítimas da criminalização têm cor, classe e CEP: são, em sua maioria, mulheres negras, moradoras das periferias, com vínculos de trabalho precários e baixa escolarização. Usam o SUS e são atendidas por defensoras públicas.

“Elas tendem a aceitar a proposta de suspensão condicional do processo (SCP) para não permanecerem atreladas a um processo judicial, ainda que isso implique cumprimento de condições excessivas”, afirma Raquel Lustosa, antropóloga e pesquisadora da Anis.

A pesquisa combinou métodos quantitativos e qualitativos, além da análise de processos judiciais, foram realizadas entrevistas com duas profissionais da saúde, três defensoras públicas e uma mulher criminalizada. O estudo amplia o levantamento “Aborto no Brasil: Falhas Substantivas e Processuais na Criminalização de Mulheres”, publicado em 2022 pela Clínica de Direitos Humanos da Mulher da Universidade de São Paulo (USP).

O estudo faz parte da Iniciativa Regional sobre a Criminalização do Aborto (IRCA), com apoio da organização de direitos humanos Ríos/Rivers, e resultou na campanha “Poderia ser eu – por uma saúde sem medos”. A ação documenta os efeitos da criminalização em seis países da América Latina e do Caribe: Brasil (Anis – Instituto de Bioética), Chile (Miles), Guatemala (Crisálidas), Peru (Proyecta Igualdad), República Dominicana (Cladem) e Uruguai (MYSU).

Pacientes são perseguidas em estabelecimentos de saúde

A criminalização começa, muitas vezes, dentro dos hospitais. Das 104 denúncias cuja origem pôde ser identificada, praticamente metade delas partiram de profissionais de saúde, indicando a principal violação encontrada no estudo: a quebra de sigilo profissional utilizada como instrumento para processar mulheres por aborto. O sigilo médico é uma responsabilidade posta aos profissionais de saúde tanto no Código de Ética da profissão como no Código Penal, porém não é respeitado dentro das instituições.

A participação de profissionais de saúde nos processos judiciais se dá de diferentes formas, sendo as mais comuns como denunciantes, como testemunhas de acusação e como figuras que ameaçam ou induzem a mulher a confessar o suposto aborto.

“Observamos que mulheres que enfrentam emergências obstétricas, seja por aborto espontâneo ou voluntário, encontram barreiras no acesso ao cuidado em saúde”, destaca Lustosa.

Em casos mapeados, os profissionais da saúde assumiram sem base que questões de saúde teriam sido a consequência de um aborto autoprovocado. “Emergências obstétricas passam a ser tratadas como casos de aborto e de polícia, deixando de ser reconhecidas como demandas de cuidado em saúde. Meninas e mulheres passam a percorrer itinerários penais e punitivos marcados por violações de direitos, com processos que se iniciam e seguem sem materialidade, ou seja, sem provas”, relata Lustosa, que é uma das autoras do estudo.

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