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Objeção de consciência e polarização política

5 de abril, 2016

[vc_row][vc_column width=”1/3″][/vc_column][vc_column width=”2/3″][vcex_navbar menu=”6″ font_weight=””][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Uma médica pediatra se recusou a seguir atendendo um bebê de um ano porque a mãe dele é filiada ao Partido dos Trabalhadores (PT). Diante de denúncia feita pela mãe da criança, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) se apressou em defender a médica, alegando exercício de objeção de consciência, previsto no Código de Ética Médica. O presidente da entidade, Rogério Aguiar, teria afirmado que médicos têm “o direito de recusar atendimento e encaminhar para outro profissional caso não se sinta[m] em condições, por qualquer razão. A única exceção é a urgência, o que não está configurado nesse caso”.

O atalho na argumentação do CREMERS pede cautela. A liberdade de consciência e crença como fundamento de uma recusa de atendimento médico não a converte em direito absoluto: a objeção de consciência é prática profissional que pretende afastar deveres públicos. Para ser legítima – e não cruzar a fronteira para a discriminação ou abuso de poder – não vale “qualquer razão”. Pelo contrário, cada razão importa para que a objeção não disfarce violação de direitos de pacientes. No caso do bebê, a pediatra se opõe a quê? A que bebês de famílias com concepções políticas distintas tenham acesso amplo a atendimentos de saúde? Atenção, CREMERS: segundo a Constituição, que diz que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”, isso é discriminação.

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