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“O aborto está parado no tempo”: efeitos da criminalização no Brasil

Pesquisa revela que sigilo é quebrado por profissionais de saúde e que mulheres negras e pobres são alvo preferencial da punição judicial

RAQUEL LUSTOSA; MARINA COUTINHO

9 de julho, 2025

“O aborto está parado no tempo” – uma defensora pública e uma médica com quem conversamos usaram as mesmas palavras para descrever o contexto brasileiro. Essas entrevistas fizeram parte da pesquisa “Criminalização do aborto no Brasil: um estudo sobre os itinerários penais e punitivos no período de 2012 a 2022”, da Anis – Instituto de Bioética, que analisa o funcionamento da engrenagem jurídica que empurra meninas, mulheres e pessoas que gestam para o sistema penal.

A análise de 402 processos judiciais mostrou que 569 pessoas foram criminalizadas por autoaborto (art. 124) ou aborto com consentimento da gestante (art.126) em dez anos. Esse número não dimensiona a quantidade total de pessoas criminalizadas por aborto no Brasil, tendo em vista as limitações de dados disponíveis e a pouca sistematização dos sistemas de justiça. A falta de informações sociodemográficas também dificulta a compreensão do cenário, e de quem são as pessoas mais afetadas pelo fenômeno da criminalização. A partir desses documentos e de entrevistas com três defensoras públicas, duas médicas e uma mulher incriminada por autoaborto, nossa equipe de pesquisa chegou a um diagnóstico de padrões recorrentes de violações de direitos. O resultado dialoga com estudos anteriores sobre a vinculação de meninas e mulheres ao sistema de justiça, como as de Fabiana Severi e Gislene dos Santos, de 2022, Beatriz Galli e Suely Deslandes, de 2016, Isabela Ribeiro, de 2019, e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro , de 2018.

QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL LEVA MULHERES AO SISTEMA PENALA quebra de sigilo profissional é uma das principais formas de ingresso de mulheres no sistema penal por abortarem. Em quase metade dos casos em que foi possível identificar a origem da denúncia, foram profissionais de saúde que acionaram o sistema de justiça, atuando como agentes de denúncia e perseguição. Este número pode ser ainda maior, já que, com frequência, a polícia é acionada logo após a mulher procurar atendimento nos serviços de saúde.

Em grande parte dos processos, a confissão das mulheres e o descumprimento do dever de sigilo constituem a principal, e muitas vezes única, base de sustentação da acusação. Mesmo na ausência de materialidade do suposto crime, observamos que meninas e mulheres permanecem vinculadas ao sistema de justiça em meio a essas graves violações processuais e sob a urgência e severidade do Judiciário em puni-las.

Outro dado crítico evidenciado pela pesquisa diz respeito ao ciclo de violências a que meninas e mulheres são submetidas, inclusive em casos em que o aborto foi realizado sob coação ou violência.

Há casos, especialmente com adolescentes, que começam com violência sexual, são seguidos por abortos forçados e culminam na denúncia contra a própria vítima quando ela busca atendimento em saúde. Nessas situações, além de não receberem o cuidado necessário, as jovens acabam sendo novamente vitimizadas por meio da suspeição e criminalização.

DISCURSOS DISCRIMINATÓRIOS SE REPETEM EM JULGAMENTOS
A repetição de discursos discriminatórios de gênero nos julgamentos também foi observada na pesquisa e influencia negativamente nos desfechos dos processos, reforçando estigmas e comprometendo a imparcialidade das decisões judiciais. Esses elementos contribuem para intensificar a criminalização e a punição pelo suposto crime, sobretudo entre meninas e mulheres inseridas em regimes de precarização da vida.

Como nos contou uma defensora, trata-se majoritariamente de mulheres negras, pobres, representadas pela Defensoria Pública, que escutam durante as audiências comentários constrangedores e julgamentos moralizantes – como “frias, reprováveis, assassinas e cruéis”.

Nas decisões analisadas também foi possível identificar discursos baseados em estereótipos de gênero sobre o caráter e personalidade das mulheres. É importante notar que a maioria delas não possui antecedentes criminais, o que não impede que sejam tratadas como criminosas reprováveis – um estigma que atravessa o judiciário e contamina os julgamentos.

O que os dados dessa pesquisa nos mostram é que quando meninas, mulheres e pessoas que gestam vivenciam qualquer tipo de emergência obstétrica – seja aborto voluntário, forçado, espontâneo ou outras questões reprodutivas – suas vidas são colocadas em perigo. Os serviços de saúde que deveriam cuidar, muitas vezes as perseguem e denunciam; e o sistema de justiça, que deveria proteger direitos, viola e pune. A criminalização desloca necessidades em saúde para o campo do controle, vigilância e punição.

PRISÃO PREVENTIVA MOSTRA USO DESPROPORCIONAL DO SISTEMA PENAL
A pesquisa identificou que ao menos 176 pessoas tiveram prisão preventiva decretada em algum momento durante o itinerário de criminalização, o que evidencia um uso desproporcional e punitivista do sistema penal. Afinal, ainda que o crime de aborto nas hipóteses analisadas tenha pena máxima de quatro anos, mesmo uma condenação no limite da pena não resultaria, em regra, no cumprimento em regime fechado (pena de prisão).

E é por isso que o aborto, como escutamos ao longo de uma das entrevistas, “é um tema que não evolui no sistema de justiça”. Porque, apesar dos avanços no debate público, especialmente construído por organizações da sociedade civil, a criminalização ainda impede a construção de políticas públicas de cuidado, escuta e reparação, e mantém intacta a realidade de violação de direitos e desigualdade no acesso à saúde.

Todos os achados da pesquisa nos mostram como o uso do direito penal para responder a um problema de saúde pública é ineficaz e tem efeitos desastrosos e duradouros para a saúde e vida. Por isso, é preciso fortalecer políticas públicas sobre o tema, com a formação e capacitação dos profissionais de saúde para atender emergências obstétricas de maneira abrangente, informada e sem julgamentos, respeitando o sigilo profissional.

No sistema de justiça, a transformação exige a descriminalização do aborto com o julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442 perante o Supremo Tribunal Federal, além da capacitação contínua dos operadores do sistema de justiça e a implementação efetiva do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É urgente que as necessidades reprodutivas de meninas, mulheres e pessoas que gestam sejam colocadas no centro das políticas de cuidado.

* As opiniões aqui expressas são da autora ou do autor e não necessariamente refletem as da Revista AzMina. Nosso objetivo é estimular o debate sobre as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

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