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Nova ação pede a descriminalização do aborto. As mudanças judiciais até aqui e as reações parlamentares

7 de março, 2017

PSOL demanda que Supremo Tribunal Federal reconheça que o crime de aborto do Código Penal de 1940 é incompatível com a Constituição de 1988

por Beatriz Montesanti

Publicado originalmente no NEXO

Uma ação para descriminalizar o aborto voluntário até a 12ª semana de gestação foi protocolada na noite desta segunda-feira (6) no Supremo Tribunal Federal pelo PSOL, com o apoio da organização de defesa dos direitos humanos Anis.  A ação pede o reconhecimento da incompatibilidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal com a Constituição Federal de 1988. Segundo o Código, que data do ano 1940, o aborto é proibido no Brasil, com exceção de casos em que a gravidez apresenta risco de vida para a mãe ou é resultado de estupro. Em 2012, o STF ampliou o entendimento para contemplar aborto legal em caso de fetos anencéfalos. Do contrário, uma mulher que realiza um aborto voluntário no país pode ser punida com 1 a 3 anos de prisão e o médico que realiza a operação pode ficar preso por até 4 anos. Segundo explica Debora Diniz, professora da UnB (Universidade de Brasília) e pesquisadora da Anis, os autores da ação consideram que tal criminalização viola direitos fundamentais da mulher previstos na Constituição, como o direito à dignidade, à cidadania e à vida. Isso porque milhares de mulheres, anualmente, colocam suas vidas em risco ao buscar o abortamento ilegal – muitas delas sofrendo consequências graves devido à precariedade do procedimento. O cenário é ainda pior entre mulheres jovens, pobres e negras ou indígenas, segundo dados da Pesquisa Nacional do Aborto, de 2016. Mesmo quando legal, o acesso ao aborto é difícil no sistema de saúde pública, devido ao estigma que a prática tem no país, o que leva ainda mais mulheres à informalidade. Após protocolado, o documento será analisado pelo Supremo e encaminhado a um relator. Não há prazo, no entanto, até que seja votado pelo plenário. Outra ação, também proposta pela Anis, levou oito anos até que fosse aprovada – foi a que originou, em 2012, a interpretação pela legalidade do aborto para fetos anencéfalos.  O novo movimento acontece num momento de sinalização do Supremo a favor da recepção da medida, após uma série de outras decisões nesse sentido. Além disso, a capacidade de mobilização de mulheres, além de um contexto social global de movimentação feminista, tornam a conjuntura propícia ao pedido. Sinais do Supremo Há um acúmulo de decisões recentes do Supremo que apontam para a flexibilização da legislação do aborto, como a liberação de pesquisas com células-tronco embrionárias, em 2008, e a legalização do aborto para fetos anencéfalos, em 2012.    Segundo Debora Diniz, esta foi uma sinalização importante sobre o entendimento do STF de que os direitos fundamentais se aplicam às pessoas que nascem com vida. Mais recentemente, em novembro de 2016, a primeira turma do STF decidiu que aplicar crime de aborto para interrupção voluntária da gravidez nos três primeiros meses de gestação é inconstitucional. A decisão foi dada em relação a um caso específico: o processo contra cinco funcionários de uma clínica clandestina de aborto da cidade de Xerém, no Rio de Janeiro, mas abriu um importante precedente no Judiciário brasileiro. No mês seguinte à essa decisão do STF, o órgão também colocou na pauta a decisão em relação à interrupção da gravidez no caso de mulheres infectadas pelo vírus zika durante a gestação. O julgamento do caso, marcado para dezembro de 2016, foi adiado e ainda não aconteceu. Como reação às recentes decisões e sinalizações do Supremo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidiu criar uma comissão especial para discutir o que ele chamou de uma interferência do poder Judiciário à atividade legislativa em relação ao tema. A comissão é formada por deputados majoritariamente contrários ao aborto. Contexto político Para Debora Diniz, de uns tempos para cá é impossível pensar a corte suprema brasileira fora de um contexto global, de resposta às restrições dos direitos associados às mulheres. Ela cita, como exemplo, a reunião de países em Bruxelas no começo de março como parte do movimento pró-aborto “She Decides” (ela decide) – uma reação à chamada lei da mordaça do presidente americano Donald Trump.   No Brasil, para a pesquisadora, a sociedade e o STF estão reagindo a retrocessos históricos do Congresso Nacional em relação aos direitos das mulheres. Em 2013, por exemplo, um projeto de autoria do então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pretendia dificultar o aborto legal no país. O texto mudava o atendimento a vítimas de violência sexual e estabelecia punição para pessoas que orientassem a prática do aborto, mesmo nos casos permitidos pela legislação. O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça em outubro de 2015 e aguarda votação no plenário da Câmara. Antes de virar lei, precisa ainda passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente. A aprovação do projeto na comissão levou à movimentação de milhares de mulheres que foram às ruas em todo o país.

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