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Mulheres negras têm 46% mais chance de fazer um aborto no Brasil, diz estudo

Probabilidade maior faz com que pretas e pardas estejam mais expostas aos riscos decorrentes da criminalização do procedimento

Por Mônica Bergamo/ Folha de S. Paulo

18 de setembro, 2023

Um recorte inédito da Pesquisa Nacional de Aborto, que foi realizada no Brasil nos anos de 2016, 2019 e 2021, mostra que a interrupção da gravidez é mais comum entre mulheres negras do que entre as que se declaram brancas.

Os dados revelam que a probabilidade de uma mulher negra fazer um aborto, em qualquer idade, é 46% maior do que uma branca. Isso significa que a cada dez interrupções realizadas por mulheres brancas, outras 15 terão sido feitas por aquelas que se declaram pretas e pardas.

O estudo ainda estima que, ao chegar aos 40 anos de idade, 1 em cada 5 mulheres negras (21,22%) terá feito ao menos um aborto, ante 1 em cada 7 entre mulheres brancas (15,35%). Ou seja, a probabilidade de que uma mulher negra dessa faixa etária já tenha abortado é 38% maior do que uma mulher branca.

Intitulado “Aborto e Raça no Brasil, 2016 a 2021”, o artigo reforça a tese de que o procedimento é comum entre as brasileiras, apesar de a legislação só prever a interrupção legal em casos de gravidez após estupro, de feto anencéfalo e quando há risco de morte materna.

Por outro lado, embora seja uma questão que afete mulheres de diversas classes, idades e situações conjugais, as desigualdades raciais se sobressaem, tendo sido constatadas nas três edições da pesquisa nacional.

“A diferença racial não é apenas um acidente dentro das margens de erro”, destacam os pesquisadores Debora Diniz, Marcelo Medeiros, Pedro H. G. Ferreira de Souza e Emanuelle Goés. Eles assinam o artigo que será publicado na Revista Ciência e Saúde Coletiva, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva. “Todas as evidências vão na direção de que o aborto é mais comum entre as mulheres negras.”

São as mulheres pretas e pardas, também, as mais expostas aos riscos decorrentes da criminalização do procedimento —entre eles, o risco de ir a óbito após se submeter a um método inseguro.

O estudo pontua que a criminalização restringe o acesso das mulheres aos sistemas de saúde antes e depois do procedimento, dado o temor de represálias. Diante disso, a adoção de métodos inseguros as expõem a riscos de toda sorte. No caso de mulheres negras, esse cenário é agravado.

“Esse estudo nos dá um panorama da realidade que se impõe pelo racismo. Se o aborto é crime no país e são as mulheres negras que mais realizam, essas mulheres terão sempre mais risco de morrer em decorrência de um aborto inseguro”, afirma a coautora Emanuelle Goés, pesquisadora associada do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs) da Fiocruz Bahia.

“A contribuição desse estudo é mostrar que existe um grupo que está em maior risco de aborto inseguro, porque é um grupo que declara mais ter realizado aborto”, diz ela, ao afirmar que o volume declarado sugere uma ocorrência maior de abortos tidos como ilegais.

Para Góes, os achados do estudo ainda corroboram com outras pesquisas que evidenciam como a questão racial atravessa toda a trajetória reprodutiva e mulheres, colocando-as em maior desvantagem e vulnerabilidade.

Financiado pelo Anis: Instituto de Bioética, o artigo científico se baseou em 4.241 entrevistas realizadas. A margem de erro para as três edições da Pesquisa Nacional de Aborto é de dois pontos percentuais.

O levantamento utilizou a técnica da coleta de dados por meio de urna, em que a entrevistada preenche um formulário com questões sensíveis e o deposita em um recipiente fechado. A ideia é evitar eventuais constrangimentos e, com isso, a subestimação dos dados.

Perguntas sobre a idade do primeiro e do último aborto, os medicamentos utilizados e a necessidade de internação após o procedimento foram realizadas.

O novo estudo sobre aborto e raça virá a público num momento em que a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, liberou para julgamento a ação que trata da descriminalização da interrupção durante o primeiro trimestre de gestação.

O argumento utilizado é o de que a criminalização viola diretos como a dignidade da mulher, a cidadania, a vida, a igualdade, a liberdade, o direito de não ser torturada, o direito à saúde e ao planejamento familiar da mulher, previstos na Constituição de 1988.

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442, apresentada pelo PSOL em 2017, ainda não tem data para ser julgada.

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