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Mulheres da Lei Maria da Penha

5 de outubro, 2015

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Ela é trans: sofreu violência, denunciou e reclamou direito à Lei Maria da Penha. Em primeira instância, seu pedido foi negado por juiz que pretendia saber mais sobre quem era a vítima do que ela mesma. O Tribunal de Justiça de São Paulo voltou atrás, e garantiu a proteção legal prevista para quem se apresenta como mulher. Por aqui não temos dúvidas: aplicar a Lei Maria da Penha é decisão justa para a trans que sofreu violência na casa, pelas mãos do ex-companheiro.

A Lei Maria da Penha é instrumento de combate a uma forma de violência de gênero, a violência doméstica contra mulheres. A proteção às vítimas não pode depender de inquéritos genitais, nem para aquelas que vivem conforme a sexagem original do nascimento, nem para aquelas cuja vivência do corpo altera a imposição do passado. A decisão do tribunal de São Paulo acerta ao lembrar que as mulheres da Lei Maria da Penha não cabem em classificações anatômicas — elas são categoria de demanda por justiça para quem sobrevive à subalternização na casa e violência em relações de afeto.

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