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Anis | Estupro em SC: Investigação aponta que ato sexual envolveu 2 crianças, inimputáveis

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Estupro em SC: Investigação aponta que ato sexual envolveu 2 crianças, inimputáveis

23 de junho, 2022

Por Arthur Leal/Yahoo Notícias

A polícia de Santa Catarina concluiu, há cerca de 10 dias, o inquérito criminal sobre o possível estupro de uma menina de 11 anos, moradora do município de Tijucas, em Santa Catarina. O caso ganhou repercussão nacional após o Hospital Universitário de Florianópolis negar a realização do aborto, apesar da previsão legal, e de a Justiça afastar a criança da família. Na noite desta quarta-feira, após a ampla repercussão do caso, o hospital atendeu a uma recomendação do Ministério Público Federal e realizou os procedimentos para o aborto.

O inquérito da polícia para averiguar o crime de estupro, no entanto, foi concluído sem indiciar ninguém. A polícia concluiu que o principal suspeito de ter engravidado a menina é também uma criança, de 13 anos, próxima a ela e com quem ela mantinha relações. A conclusão foi enviada ao Ministério Público que ainda avalia se concorda com o desfecho da investigação policial.

O GLOBO ouviu de fontes ligadas às investigações criminais, que correm em sigilo, que a menina admitiu em depoimento aos policiais ter mantido relações sexuais com um menino de 13 anos. Uma fonte diz que além da vítima, o outro menor confirmou que teria se tratado de uma “relação consentida”.

O inquérito reconhece que houve estupro de vulnerável, mas atestou que a relação entre as duas crianças se deu de forma consensual e, portanto, não houve indiciamento. Pelo artigo 217 do Código Penal, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” pode implicar em pena de oito a 15 anos.

Advogado e professor de Direito Penal da UFF, Daniel Raizman diz que há algumas possibilidades a serem apreciadas pelas autoridades envolvidas na investigação. Uma delas é conceder remissão (perdão), que deve ser homologada por um juiz, se os fatos relatados por ambos os envolvidos forem confirmados.

— A rigor os dois são autores em relação ao outro e também vítimas pela conduta do outro — explica o especialista. — Em nesse contexto, parece viável que o MP proponha a remissão para os dois, e assim poderia dar uma solução ao conflito. Sobre o aborto, ela pode fazer porque foi vítima do estupro.

No ano passado, o Instituto Anis, que atende mulheres em situação vulnerabilidade, elaborou uma cartilha para profissionais de saúde em que são explicados casos médicos que possam sofrer questionamentos jurídicos, a fim de esclarecer situações específicas. Um dos exemplos ilustrados, de forma didática, foi justamente a ocorrência de um caso em que uma criança engravida após relações com outra criança

Pesquisadora e advogada do Anis, Gabriela Rondon explicou que esse tipo de caso não é raro na realidade brasileira, e que não interfere no direito da criança ao aborto legal.

— Crianças grávidas, com até 14 anos, deveriam ter o acesso ainda mais facilitado ao aborto, porque o estupro de vulnerável já está presumido, em lei. Mas infelizmente não é o que acontece na realidade. Em tese, mesmo se o caso envolver uma outra criança, o aborto continua sendo um direito garantido, porque a condição da menina enquanto vítima de estupro não se desconstitui — explicou Rondon, que defende medidas socioeducativas para esse tipo de caso. — Não acho que o caminho penal seja o mais adequado, mesmo que se continue uma investigação criminal. Deveria acontecer um encaminhamento para medidas educativas, com atendimento multiprofissional para as duas crianças, de maneira separada. Muitas vezes as duas estão em situação de vulnerabilidade.

A advogada ainda destacou que a chegada de crianças já com gravidez avançada é algo recorrente, mas que não exclui o direito ao aborto.

— A criança não sabe identificar sinais precoces de gravidez, e ninguém espera isso. Se, hoje, já são poucas as unidades que fazem o aborto, numa situação de gestação com mais de 20 semanas a oferta é menor ainda. Existe muita desinformação, medo e estigma entre profissionais da saúde, que acabam muitas vezes negando o procedimento. A criminalização do aborto também contribui para isso — afirmou Rondon.

MP segue investigação criminal

O MP de Santa Catarina ainda não bateu o martelo sobre como conduzirá o inquérito. Não há ainda, por exemplo, resultado de um exame que comprove a paternidade do feto, de acordo com outra fonte ouvida pelo jornal. A advogada da menina estuprada foi procurada pela reportagem mas não quis se pronunciar.

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