01) Qual é a sua opinião no que se refere à relação entre a saúde reprodutiva das mulheres e o aborto no caso de diagnóstico da microcefalia?
R: Para arrumarmos a conversa, é importante falar aqui em epidemia de zika vírus, mais que em diagnóstico de microcefalia. O problema que enfrentamos nesse momento é de uma epidemia, de efeitos graves e ainda não completamente mapeados para gestações e fetos. A epidemia afeta o debate sobre saúde reprodutiva de maneira bastante intensa, pois coloca em evidência a fragilidade da garantia dos direitos sexuais e reprodutivos no país. Uma das primeiras declarações do Ministro da Saúde sobre a crise foi sugerir que as mulheres não devessem engravidar, algo que já foi também repetido por ministros de outros países da região. Essa declaração obviamente não pode ser tomada como uma diretriz de política pública séria. Além de desrespeitosa, por invadir a esfera da autonomia reprodutiva, é violenta porque sugere algo que as mulheres brasileiras sequer podem cumprir caso queiram. Não há políticas adequadas de planejamento familiar no país, não há acesso regular a contraceptivos, não há direito ao aborto. Quando o ministro brasileiro ou nossos demais vizinhos na América Latina pedem que as mulheres não engravidem para evitar o nascimento de bebês com síndromes decorrentes do zika vírus, no fundo estão buscando se esquivar do que é de fato o problema: as mulheres não têm seus direitos sexuais e reprodutivos garantidos para enfrentar essa epidemia. Essa é a discussão que está em curso no momento.
02) Questões relativas a relacionamentos humanos são flexibilizadas progressivamente, por isso, é possível perceber o reconhecimento pelo Poder Judiciário de uniões entre pessoas do mesmo sexo ou na categoria do poliamor, por exemplo. Tema essencial a essa reflexão é o direito à reprodução, nesse sentido, questiona-se a relação entre autonomia privada do indivíduo e interferência do Estado no que diz respeito às políticas públicas de combate a microcefalia.
R: Em um cenário de epidemia, o Estado precisa agir para garantir direitos. Considerando o efeito que a epidemia tem sobre os direitos das mulheres, é necessária a garantia de políticas amplas de planejamento reprodutivo, incluindo acesso à informação sobre a epidemia do vírus zika e seus riscos. O direito à informação deve incluir esclarecimentos em linguagem acessível sobre as atuais incertezas da pesquisa médica, e o direito ao diagnóstico clínico ou laboratorial de infecção pelo zika a todas as mulheres gestantes e, em caso de resultado positivo, encaminhamento a pré-natal de alto risco, caso a mulher deseje prosseguir com a gravidez, ou direito ao aborto legal, caso deseje interrompê-la. Vejam que não se trata de autorizar o aborto para fetos com microcefalia, até porque o entendimento da Organização Mundial da Saúde neste momento é de que a infecção por zika causa uma síndrome fetal específica de efeitos mais complexos que a microcefalia, e ainda não totalmente conhecidos. A nossa tese é que a autorização para o aborto precisa ser garantida a partir da confirmação da infecção, como um direito da mulher em face de uma grave epidemia não controlada pelo Estado brasileiro.
O segundo conjunto de ações necessárias para o enfrentamento das violações de direitos decorrentes da epidemia é composto de políticas sociais focalizadas para a deficiência, que garantam assistência integral às crianças com singularidades neurológicas decorrentes da infecção, às suas mães e famílias. Somente assim a possibilidade de seguir com a gestação e de ter uma vida protegida por direitos básicos de cidadania será garantido a essas mulheres. Ou seja, ao Estado cabe garantir todos esses direitos, para que a decisão sobre engravidar ou não, seguir com a gestação ou não seja sempre da esfera de autonomia privada de cada mulher.
03) Em artigo de sua autoria intitulado “A arquitetura de uma ação em três atos – anencefalia no STF”, publicado na Revista de Direito da Universidade de Brasília, em 2014 (v. 01, n. 02), a senhora afirma que o STF tem se tornado”um espaço de emergência de novas interpretações para os direitos fundamentais” (p. 175). Nesse contexto, desperta-se a investigação científica e o debate com a sociedade civil para o tema da judicialização da saúde, assim, na sua opinião, qual a associação deste fenômeno com a concretização do acesso à saúde?
R: Em um Estado como o nosso, em que temos o direito à saúde constitucionalizado, é inevitável que temas sensíveis referentes ao acesso e proteção da saúde cheguem aos debates da Corte. Esse é o caso que enfrentamos nesse momento de epidemia. Especialmente quando os outros poderes são incapazes de lançar respostas ágeis e garantidoras de direitos em momentos de profunda desproteção, o STF se constitui como instância legitimada e essencial para proteção e efetivação do direito constitucional à saúde.
04) Tecnologia e corpo, na atualidade, aproximam-se e associam-se cada vez mais intimamente, de maneira que elementos que degeneravam o segundo podem ser reduzidos ou até eliminados pela primeira. Nessa perspectiva, é possível vislumbrar o avanço tecnológico, em termos de melhoramento humano, como alternativa futura ao combate de epidemias, como as transmitidas pelo mosquitoAedes Aegypti?
R: O futuro científico é algo extremamente difícil de prever. Mas algo podemos aprender com o passado: já foi possível eliminar o mosquito Aedes aegypti em pelo menos duas oportunidades no último século. Isso foi feito com as tecnologias disponíveis, vontade política e políticas sanitárias sérias e é também o que precisa ser repetido neste momento.
05) Premiada em vários festivais, inclusive internacionais, pelos documentários que já produziu, seu mais novo trabalho abordará qual tema e o que sua vinda a Paraíba agregará ao mesmo?
R: A viagem à Paraíba se deu justamente para poder conhecer a história de mulheres afetadas pela epidemia de zika vírus. Essa é uma história que precisa ser contada, pois as teses de violações de direitos precisam ganhar rosto e biografia para sentirmos do que e de quem estamos falando. Espero poder contribuir para isso.
Essa entrevista contou com a colaboração dos pesquisadores:
Dra. Fabiana Melo
Médica
Dr. Gustavo Rabay
Editor-Chefe da Revista Armador Conceitual
Vinícius Leão
Veículo: Armador Conceitual
Data de publicação: 19.02.2016
Link original para a entrevista: http://www.armadorconceitual.com.br/entrevista-com-a-dra-debora-diniz-sobre-direito-saude-e-reproducao-como-combater-o-zika-virus/