Diz a Constituição brasileira que ensino de religião é disciplina para ser dada em escola pública; só não diz de qual religião — nem poderia, porque o direito de cada pessoa de acreditar ou não acreditar no que quiser é um de nossos pilares democráticos. Na próxima segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal ouvirá teses para resolver esse impasse. Nós estaremos lá, e já sabemos o que vamos dizer.