Os espaços de reclusão para os considerados loucos infratores resistiram à Reforma Psiquiátrica brasileira. Alguns foram, inclusive, inaugurados após a Lei 10.216 de 2001, ocasião em que houve uma reorientação do cuidado da saúde mental do modelo asilar para o ambulatorial. Nos Estabelecimentos de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ainda há pessoas internadas em regime de abandono perpétuo: trinta anos é o limite da pena a ser imposta pelo Estado aos indivíduos imputáveis, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (Brasil, 2005). Entretanto, o Censo dos ECTPs de 2011 encontrou vinte indivíduos internados em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico há mais de trinta anos. Jovens, eles atravessaram os muros de um dos regimes mais cruéis de apartação social. Idosos, eles agora esperam que o Estado os corporifique para além dos números e reconheça-os como indivíduos singulares com necessidades existenciais ignoradas em vários domínios da vida.