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Publicado originalmente no El País
A Lava Jato é conhecida como a maior operação de combate à corrupção do mundo. É elogiada e criticada. Em torno dela, um largo espectro de disputas políticas se estabeleceu, facilitando a consolidação de uma agenda partidária anticorrupção para a eleição de Jair Bolsonaro à presidência do Brasil. Diferentemente de outras questões democráticas, combater a corrupção passou a ser propriedade dos que se opunham ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao PT – um jogo político bem arquitetado e movido com o auxílio do Judiciário. Não por acaso, Sérgio Moro, de juiz da Lava Jato é ministro da Justiça do governo de Bolsonaro, com a promessa de se transformar em ministro da suprema corte.
O escândalo do vazamento das mensagens mostrou mais do que equívocos éticos ou legais na interação entre juiz e procurador para a prisão de Lula: sugere abuso de poder judicial para favorecer lados específicos da política partidária no país. Se, para alguns juristas, as interações podem ser consideradas práticas profissionais regulares, o conteúdo das mensagens está longe de ser normalizável pela letra da lei ou da ética do Judiciário: eram acordos, estratégias e táticas com o objetivo de garantir a prisão de Lula. Era o Judiciário e o Ministério Público unidos para mover uma ideologia partidária. As mensagens escancaram um aspecto frágil da democracia brasileira: o mandonismo que ignora a separação entre os poderes e a responsabilidade de seus atores pelo poder que lhes é conferido pelo cargo. Juiz e procurador se confundiram com ideólogos a perseguir um oponente político.
Há algo de irônico no escândalo das mensagens entre juiz e promotor da Lava Jato. Por décadas, os movimentos sociais, em particular movimento feminista, negro ou LGBT, foram acusados de “judicializar a política” e provocar “ativismo judicial” do Judiciário. Mulheres foram às cortes locais e ao STF para garantir o direito ao aborto em anencefalia, pela epidemia de zika ou, recentemente, para não adoecerem ou morrerem pela criminalização do aborto. A criminalização da homofobia foi uma decisão do STF, objeto de crítica do Congresso Nacional, quem acusa a corte de atuar equivocadamente como “legislador ativo”. Casos semelhantes chegaram de povos quilombolas ou nações indígenas — em todos, os movimentos sociais foram acusados de confundir as fronteiras entre os poderes da República, de alçar atalhos para não enfrentar o verdadeiro espaço do político no Congresso Nacional ou mesmo de por em risco conquistas estabelecidas com a acusação de “backlash” a outros direitos.
Diferentemente da Lava Jato, cada um dos litígios dos movimentos sociais se submeteu integralmente às regras da lisura judicial — para o caso de anencefalia, foram convocadas as primeiras audiências públicas da história da suprema corte, a tal ponto se considerava o tema inovador ao STF. Foram oito anos de espera para reconhecer que uma mulher não deve ser presa se, voluntariamente, interromper a gestação de um feto natimorto. O rigor do devido processo legal foi aplicado a cada estágio da luta por direitos dos movimentos sociais nas cortes. E, ainda assim, os movimentos sociais são acusados de provocar a “judicialização da política”, enquanto o que fazem é exigir, legitimamente, de um dos poderes respostas a direitos violados pela ineficiência das políticas públicas. É a apatia dos governos e da política parlamentar que força os movimentos sociais baterem à porta das cortes.
A crítica à judicialização da política pelos movimentos sociais é uma leitura equivocada do jogo político brasileiro, pois é uma fotografia parcial sobre como o Judiciário responde à realidade que o provoca. As mensagens vazadas mostraram como se normalizou a “judicialização do político” pelos senhores de mando nas instituições do poder do país. Aqui não se trata apenas de um jogo de palavras: “judicialização da política” e “judicialização do político”. São dois lados de um fenômeno muito diferente em que a instituição política é a mesma, o Judiciário. De um lado, estão os grupos marginais que batem às portas das cortes com demandas urgentes de vida ou direitos, como não morrer ou não sofrer discriminação. De outro lado, estão os grupos privilegiados e o favorecimento das estruturas para a manutenção da ordem ideológica de poder. Uns movem a democracia dos oprimidos, outros a tirania do mando. Não é sem razão que Montesquieu descreveu que “não há mais cruel tirania do que aquela que exerce à sombra das leis e com cores da justiça”.
Se é verdade que o escândalo das mensagens fragiliza um dos aspectos da Lava Jato (a prisão de Lula), porém, talvez, não toda a operação investigativa, é também correto reconhecer que o equívoco de conduta não deslegitima o Judiciário como um dos poderes fundamentais à proteção de direitos. O que nos interessa é recontar a história de quem recorre ao Judiciário para a proteção da democracia e sob quais regras. Os movimentos sociais provocam o Judiciário para mover políticas públicas ineficazes ou inexistentes, para exigir garantias constitucionais desprotegidas pelos governos. O que a Lava Jato fez foi confiscar o político do espaço social para o segredo de um gabinete judicial e movê-lo pelo fetiche do combate ao crime e à corrupção.