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Deficiência e cotas

15 de julho, 2015

Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e atribuiu-lhe status de texto constitucional. Na semana passada, uma nova conquista: foi sancionado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que busca remover barreiras impostas a pessoas com impedimentos corporais no exercício de seus direitos a saúde, moradia, educação, cultura, trabalho. Talvez você esteja ouvindo falar do estatuto pela primeira vez; é que o tema, apesar da importância para a cidadania, tem pouco espaço na mídia ou em debates de redes sociais.

Queríamos apenas contar sobre o estatuto e celebrá-lo, mas outro silêncio nos faz gritar. É hora de fazer barulho diante dos artigos do estatuto vetados pela presidenta da República. Entre eles está a previsão de cotas para estudantes deficientes no ensino técnico e superior, com reserva de 10% das vagas. A justificativa para o veto seria a dificuldade de implementação. Ora, os mais de 10 anos de políticas de cotas raciais e a Lei de Cotas Sociais nos mostraram que é preciso tentar e que os resultados são importantes para um país que busca a igualdade. O estatuto foi apelidado de Lei Brasileira de Inclusão, mas os vetos exigem um novo nome: Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Exceto na Educação.

 

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