O presente artigo foi escrito a partir de pesquisa etnográfica realizada nas audiências públicas e votação do projeto de lei 1135/91 em julho de 2008 na Câmara dos Deputados. Discutia-se em tais ocasiões a proposta de descriminalização do aborto no Brasil, a qual foi rejeitada. Os argumentos trazidos à baila para justificação de tal rejeição se basearam nas noções de que a vida tem início na concepção, por um lado, e de que o embrião se constitui como um sujeito de direitos, por outro. Ambas as perspectivas se articulam a partir da construção discursiva de um corpo do embrião que comprova a existência da vida desde a fecundação e, ao mesmo tempo, é índice de sua condição como cidadão.