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Anis | Cidades entregues por prefeitos a Deus: um delírio trágico para os direitos fundamentais

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Cidades entregues por prefeitos a Deus: um delírio trágico para os direitos fundamentais

12 de janeiro, 2017

por Sinara Gumieri

Publicado originalmente na Carta Capital

Em maio do ano passado, em seu discurso de posse, o presidente não-eleito Michel Temer disse que queria fazer com o Brasil “um ato religioso, um ato de religação de toda a sociedade brasileira com os valores fundamentais do nosso país”: em seguida foi rezar com o pastor Silas Malafaia, pedindo bênçãos ao seu governo. O deslize inconstitucional deveria ter ficado na retrospectiva de 2016, mas alcançou 2017 com ousadia. Ainda em dezembro, a prefeita não-reeleita de Sapezal (MT), Ilma Barbosa, assinou “decreto de entrega da cidade ao senhor Jesus Cristo”.

Nos primeiros dias de janeiro, foi a vez de Jairo Magalhães, prefeito de Guanambi (BA) publicar o mesmo decreto, que inclui a declaração de que todos os “governadores desse mundo tenebroso, e as forças espirituais do mal, nesta cidade, estarão sujeitas a Jesus Cristo”, além de cancelar, “em nome de Jesus, todos os pactos realizados com qualquer outro Deus ou entidades espirituais”.

Depois foi a vez de Josias de Oliveira, de Santo Antônio de Pádua (RJ) seguir a megalomania religiosa. Com texto inédito e um tanto derrotista para começo de gestão, o decreto de Oliveira afirma que, já que as demandas públicas “transcendem, em muitos casos, a capacidade dos gestores em solucioná-las”, “fica entregue a Deus o destino do governo deste município”.

Questionado pela audácia de tentar submeter a população e até espíritos malignos a sua própria fé com uma canetada, o prefeito de Guanambi apelou para o preâmbulo da Constituição, que menciona a “proteção de Deus”. Faltou saber que o preâmbulo é declaração política sem força normativa, segundo o Supremo Tribunal Federal. Faltou também seguir lendo a Constituição, que estabelece no art. 19 a laicidade do Estado brasileiro, ao proibir a União, Estados, Distrito Federal e Municípios de apoiar ou atrapalhar qualquer culto religioso ou igreja. Essa neutralidade confessional estatal é a base da garantia de liberdade religiosa a todas as pessoas: o Estado não professa nenhuma crença ou descrença religiosa para garantir a todos igual direito de entregar a chave de suas casas ou rumo de suas vidas às entidades divinas que quiserem, ou à divindade nenhuma.

O delírio dos prefeitos que entregam cidades a deuses seria cômico se os efeitos de quem quer fazer política baseada em religião não fossem trágicos para direitos fundamentais. Vale lembrar as prioridades da bancada fundamentalista cristã no Congresso Nacional: controlar corpos e sexualidade de mulheres e pessoas fora da heteronorma, dizer quem pode formar família com quem, proibir debate sobre diversidade e igualdade nas escolas, impor barreiras no acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva, propagar intolerância contra outras religiões, especialmente as de matrizes africanas.

Tudo em nome de alguma concepção de boa vida que é seu direito ter, mas também é seu dever como agentes públicos não impor aos demais cidadãos. Proteger a ainda frágil laicidade brasileira exige questionar a inconstitucionalidade aparentemente inofensiva das cidades entregues a deuses – ou dos símbolos religiosos em órgãos públicos –: a neutralidade religiosa do Estado é condição de igualdade e liberdade para todos.

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