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Caso Mayara Amaral: para que serve tipificar feminicídio?

7 de agosto, 2017

Debate sobre a violência feminicida deve ir além da pena mínima

por Gabriela Rondon

Publicado originalmente no Jota

Mayara Amaral era uma jovem mulher de 27 anos, violonista e professora de música. Morava em Campo Grande, cidade de sua família e para onde havia retornado após terminar um mestrado em Goiânia e passar em um concurso. Os verbos estão no passado, porque infelizmente a história de Mayara foi abreviada há duas semanas. Mas em notícias e no inquérito policial do caso parece haver dificuldade em nomear o que aconteceu com ela.

O que se sabe é que Mayara, no dia 24 de julho, saiu para se encontrar com um homem com quem se relacionava e por quem, conta sua família, estava apaixonada. Foram a um motel. A primeira versão dos suspeitos conta que lá estava não só o homem com quem ela havia combinado, mas também outro, que havia entrado escondido no local. Na mochila de um deles, um martelo. É difícil imaginar que o cenário da noite, para aqueles homens, não envolvesse violência. De lá Mayara não sairia viva.

Os homens ainda atearam fogo ao corpo de Mayara abandonado em uma mata. Contam notícias que, depois desses fatos, os dois venderam o carro dela, um Gol ano 1992, por mil reais. Assim, a polícia descreve sua tese: trata-se de latrocínio, roubo seguido de morte. No código penal, já sabemos, esse é um delito do título de crimes contra o patrimônio. A explicação é que a morte é um meio para o fim maior: o roubo. A tese é de que mataram Mayara por mil reais.

Houve reação, de movimento de mulheres e da família da vítima, pelo esquecimento da classificação de feminicídio. O fato de que Mayara tinha uma relação íntima com o principal suspeito e de que havia indícios de violência sexual apontavam para a vulnerabilização de Mayara pelo gênero, para sua morte por ser mulher. Isso não poderia ser ignorado, argumentou-se. Às críticas, o delegado responsável pelo caso respondeu que, para garantir a prisão com base nas provas recolhidas, e especialmente por ser o crime com maior pena mínima, finalizou o inquérito indicando roubo seguido de morte. Vale lembrar: para este, são no mínimo 20 anos de reclusão; para o homicídio com a qualificadora do feminicídio, são 12.

O embate classificatório confunde. Por um lado, a matemática das penas já pode levar alguns a iniciar um debate mais amplo sobre a escolha legislativa de castigar com mais gravidade um crime com motivação patrimonial do que um crime contra a vida, agravado por motivo de discriminação. Mas a dúvida sugere uma pergunta ainda mais central: para que serve a tipificação de feminicídio, ou de qualquer outro crime singularizado pela motivação? A responsabilização dos agressores importa. Mas importa ainda anunciar para o mundo por quais razões injustas as mulheres são mortas dentro de suas relações de afeto.

As duas formas de classificar têm efeitos em como se configura a investigação e nas formas distintas de enunciar o que poderia ter feito a morte de Mayara e tantas outras mulheres ser evitável. Se assumimos que a demanda pelo reconhecimento de uma forma específica de ser morta quando se é mulher é uma demanda para garantir inteligibilidade e formas de se pensar a proteção às vítimas, a classificação do crime ainda é crucial. A pena mínima de cada tipificação não deveria ser por onde o debate começa.

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