updraftplus
domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init
action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u180249597/domains/anis.org.br/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114polylang
domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init
action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u180249597/domains/anis.org.br/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114Publicado originalmente no portal do PT
A deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) protocolou na Câmara o projeto de lei (PL 2.509/2019), que facilita o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica de Assistência Social, para crianças e adolescentes vítimas do vírus zika. O projeto de lei retira limitações impostas na Lei nº 13.301/2016, como a duração máxima de três anos do benefício e a proibição de acumular com o salário-maternidade.
Além disso, amplia o conceito de condição da pessoa que não possui recursos financeiros para sustentar a família e flexibiliza a exigência de perícia do INSS, garantindo que a apresentação de dois laudos médicos com descrição de sequelas da síndrome congênita do zika substitua a perícia, nos casos em que não exista agência da instituição no domicílio da família ou quando a perícia não for realizada no prazo de 30 dias do requerimento.
“A nossa iniciativa busca beneficiar as mulheres pobres, principalmente do Nordeste, que de acordo com pesquisas são as mais afetadas pela epidemia do vírus zika, inicialmente com a infecção e agora com a falta de assistência estatal para atender as necessidades especiais de suas crianças”, argumentou Natália.
O tema será discutido pelo Superior Tribunal Federal (STF) em 22 de maio, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5581.