Os três réus furtaram chinelos, sabonetes e bombons, respectivamente. Alguém fez o cálculo do prejuízo total, 94 reais. No Supremo Tribunal Federal, ministros se reuniram, debateram e decidiram que não havia perdão — nos termos da lei, discutiu-se a aplicação do “princípio da insignificância”. O STF entendeu que era preciso condenar para dar o exemplo: não se pode furtar ninharias e, se furtadas, elas não podem ser devolvidas sem castigo.
Como o STF, há quem acredite que o direito penal funcione assim mesmo, para dar exemplo de como viver melhor em coletividade. Não é o nosso caso. Até que tentamos, mas os noticiários andam cheios de histórias que nos confundem: furtar sabonete não tem perdão, mas desviar dinheiro público tem? Usar terno, gravata e um cargo eletivo para se apropriar do que deveria ser de todos — isso pode? Com exemplos tão diferentes para quem usa chinelo e para quem usa sapato, desconfiamos da tese de que o direito penal seja um caminho para o justo.