Publicado originalmente em Folha de S.Paulo
Um terço das mulheres que recorreram à Justiça para obter autorização para fazer a ATP (antecipação terapêutica do parto) na Bahia entre 2022 e 2025 precisou percorrer mais de 400 quilômetros, considerando ida e volta, para receber atendimento médico especializado. O procedimento interrompe a gravidez em casos de inviabilidade fetal, como anencefalia, ou risco à saúde materna.
O dado é de um levantamento da Anis em parceria com a Defensoria Pública do Estado da Bahia que analisou 138 processos judiciais relacionados a essas gestações.

Hospital Geral Roberto Santos, em Salvador (BA) – Esperança Dias/Divulgação
Entre as mulheres atendidas pela Justiça, 67 moravam em Salvador, enquanto 71 (51%) viviam no interior. Destas, 70 precisaram se deslocar até a capital para conseguir atendimento especializado. Segundo o relatório, 48 delas percorreram mais de 400 quilômetros em viagens de ida e volta para um único atendimento.
Uma mulher relatou ter viajado mais de 20 horas de ônibus até Salvador e ter retornado sem conseguir realizar o exame necessário.
O levantamento também traçou o perfil das pacientes. Do total, 8% (11 mulheres) tinham menos de 18 anos, 72% (99) tinham entre 18 e 39 anos e 20% (28) tinham 40 anos ou mais. Quase metade (49%) nunca havia tido filhos anteriormente entre os casos em que essa informação estava disponível.
Nos anos de 2024 e 2025, quando o estudo passou a coletar dados sobre raça, 90% das mulheres se autodeclararam pretas ou pardas, percentual superior ao registrado na população baiana pelo Censo 2022 do IBGE, que é de 79,7%.
Entre as mulheres com ocupação registrada em 2025, 32% eram donas de casa, desempregadas ou beneficiárias do Bolsa Família.
Das 138 ações analisadas, 47% obtiveram a decisão judicial favorável em até três dias. Apenas nove processos levaram mais de duas semana para receber uma decisão e, entre essas, duas esperaram mais de um mês pela sentença.
Segundo o estudo, esses resultados refletem a criação, em 2022, de um fluxo de atuação integrado entre a Defensoria Pública da Bahia, o Judiciário e a rede de saúde para agilizar a análise dos pedidos de ATP.
Para as pesquisadoras, embora essa articulação tenha reduzido o tempo de resposta às mulheres, a necessidade de judicialização após 14 anos da autorização do procedimento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) continua sendo uma barreira para o acesso à saúde.
A ATP em casos de anencefalia foi autorizada pela Corte em 2012, no julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 54. Na ocasião, o tribunal decidiu que a interrupção da gestação nesses casos não configura crime de aborto.