A pesquisa “Uma arquitetura interinstitucional de cuidado: mulheres e gestação inviável na Bahia” analisa como adolescentes e mulheres com gestações de fetos com malformações incompatíveis com a vida ainda precisam recorrer à justiça para interromper a gestação. Embora a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 54, em 2012, tenha reconhecido a possibilidade da antecipação terapêutica do parto (ATP) em casos de anencefalia, o estudo mostra que interpretações restritivas dessa decisão ainda obrigam mulheres em condições similares a precisarem de autorização judicial para acessar um cuidado em saúde.
Realizada pela Anis – Instituto de Bioética e coordenada pela professora da Universidade de Brasília (UnB) Debora Diniz, em parceria com a Defensoria Pública do Estado da Bahia, a Clínica Jurídica Cravinas da UnB e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a pesquisa reúne análise documental, jurídica e institucional de 138 casos de adolescentes e mulheres assistidas pela Defensoria Pública da Bahia entre 2022 e 2025, além de entrevistas com onze mulheres que passaram por esse percurso.
O estudo parte de uma pergunta central: como cuidar de adolescentes e mulheres que recorrem às cortes diante de uma gestação de feto com malformação incompatível com a vida? A resposta revela um cenário ambíguo. De um lado, a Defensoria Pública da Bahia construiu uma articulação eficaz entre instituições da Justiça e da saúde, reduzindo o tempo de resposta e garantindo acesso à antecipação terapêutica do parto. De outro, a própria necessidade de recorrer ao Judiciário permanece como uma barreira ao cuidado, enquanto mulheres e adolescentes são empurradas a um périplo que o Supremo Tribunal Federal tentou eliminar 14 anos atrás, ao decidir pela ADPF 54.
A dependência de autorização judicial levanta um tempo de medo e incertezas para as mulheres. A possibilidade de que o cuidado em saúde seja interpretado como crime reflete ainda na forma como são tratadas nos serviços de saúde. A pesquisa encontrou diversos relatos de negligência e violência obstétrica por parte dos profissionais de saúde.
Além da análise jurídica e institucional, a pesquisa documenta a experiência das mulheres que enfrentaram a judicialização em meio ao sofrimento provocado pelo diagnóstico de inviabilidade fetal. Uma das entrevistadas, uma juíza de 44 anos, relata:
”Foi então que veio outro choque: eu precisaria de autorização judicial. Eu, que passo a vida dando decisões, teria que pedir uma decisão a um colega. Me senti invadida. Me senti exposta. Algo tão íntimo, tão doloroso, precisava virar processo. […] Eu não esperava depender da Justiça para cuidar da minha saúde.”
A pesquisa também identifica obstáculos institucionais enfrentados pelas mulheres, como ausência de fluxos assistenciais padronizados, desinformação e objeção de consciência por parte de profissionais de saúde. O relatório destaca que a antecipação terapêutica do parto é um procedimento seguro, de baixa complexidade e que exige infraestrutura mínima para sua realização.
Nos casos de malformações incompatíveis com a vida, a antecipação terapêutica do parto não deveria depender de autorização judicial. No entanto, o estudo demonstra que interpretações restritivas da decisão da ADPF 54 continuam levando mulheres a buscar decisões judiciais para interromper gestações inviáveis, prolongando o sofrimento em situações já marcadas pelo luto e pela urgência do cuidado.
Uma das entrevistadas descreve esse período de espera como “a parte mais cruel” de todo o processo:
”A espera entre saber e poder agir foi a parte mais cruel. Era como carregar uma despedida no ventre.”
A pesquisa também evidencia os impactos emocionais, sociais e familiares vividos pelas mulheres após a antecipação terapêutica do parto. Em um dos depoimentos, Josildes Silva afirma:
“Não tive vergonha da minha decisão. Tive tristeza. Tive luto. Mas também tive certeza. Foi a escolha certa para mim. Eu não queria prolongar um sofrimento que não tinha saída. E fiz o que achei que precisava fazer para continuar vivendo e cuidando dos meus filhos.”
Para as pesquisadoras, a decisão do STF na ADPF 54 estabeleceu um marco constitucional baseado na dignidade, na autonomia, na proteção da saúde e no direito das mulheres de não serem submetidas a tratamentos cruéis ou degradantes. O relatório sustenta que limitar sua aplicação apenas aos casos de anencefalia ignora que outras malformações incompatíveis com a vida produzem os mesmos efeitos jurídicos e humanos e, por isso, deveriam receber a mesma proteção.
Ao documentar a experiência da Bahia, a pesquisa apresenta a atuação articulada entre a Defensoria Pública, o sistema de Justiça e os serviços de saúde como uma arquitetura interinstitucional de cuidado: um modelo construído para garantir proteção à saúde, reduzir danos e assegurar respostas rápidas em situações de extrema vulnerabilidade. Ao mesmo tempo, o estudo conclui que, enquanto a autorização judicial permanecer como requisito para o acesso à antecipação terapêutica do parto nesses casos, o sistema continuará impondo às mulheres um sofrimento que poderia ser evitado.