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Anis | Primeira ação que pede ampla legalização do aborto chega ao STF

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Primeira ação que pede ampla legalização do aborto chega ao STF

7 de março, 2017

por Clarissa Pains

Publicado originalmente no O Globo

RIO — Na véspera do Dia Internacional da Mulher, chega ao Supremo Tribunal Federal (STF), pela primeira vez, uma ação que pede o fim da criminalização do aborto em qualquer situação, desde que realizado até a 12ª semana de gravidez. A ação foi protocolada na manhã desta terça-feira, dia 7, pelo Psol e pela ONG Anis – Instituto de Bioética, que atua há 17 anos na defesa dos direitos das mulheres, entre os quais os reprodutivos. A partir de agora, o STF tem até oito dias para sortear quem será o relator da ação. E, caso seja levada a julgamento, ela será analisada em plenário, pelos 11 ministros.

A ação é chamada tecnicamente de Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Ela argumenta que os dois artigos que criminalizam o aborto no Código Penal, datados de 1940, são incompatíveis com a Constituição, estabelecida em 1988. Estes dois artigos (124 e 126) dizem que a gestante que realizar em si mesma um aborto pode ser presa por até três anos, e qualquer pessoa — profissional de saúde, parente, amigo — que provocar um aborto em uma mulher pode ir para a prisão por até quatro anos.

“A criminalização do aborto se mantém por uma lei do século passado, mas é incompatível com a Constituição Federal”, diz o Psol em uma nota de divulgação da ação.

“Determinados direitos das mulheres previstos na Constituição são, hoje, violados diretamente pelo Código Penal, tais como direito à cidadania, à dignidade, de não ser discriminada, à vida, à igualdade, à liberdade, de não sofrer tortura ou tratamento desumano, degradante ou cruel, à saúde e ao planejamento familiar”, acrescentou a legenda.

Hoje, o aborto é legalizado no Brasil em somente três situações: quando o ato de levar a gravidez adiante gera risco de vida para a mulher; quando a gestação é resultado de um estupro; e quando o bebê é anencéfalo, isto é, não tem cérebro.

Em todas as outras circunstâncias, o aborto é considerado crime, mas, ainda assim, estima-se que mais de meio milhão de mulheres tenham interrompido a gestação no Brasil em 2015, o equivalente a um aborto por minuto, segundo a Pesquisa Nacional do Aborto, estudo feito por pesquisadoras do Instituto Anis e divulgado em dezembro do ano passado.

CABO DE GUERRA DE DIREITOS

A ação enviada ao STF é assinada por Luciana Boiteux, professora do Departamento de Direito da UFRJ e ex-candidata a vice-prefeita do Rio pelo Psol; Luciana Genro, advogada e ex-deputada federal pelo Psol; e Gabriela Rondon e Sinara Gumieri, advogadas e pesquisadoras da Anis. Para elas, criminalizar o aborto viola direitos fundamentais e faz com que mulheres recorram a procedimentos clandestinos e arriscados, que muitas vezes levam à morte ou a graves complicações de saúde.

— A legalização do aborto é uma pauta histórica do movimento feminista, que tem crescido nos últimos anos, até como uma reação a um conservadorismo global mais intensificado — afirma uma das autoras, a advogada Gabriela Rondon. — E não é algo que ocorre apenas no Brasil, mas tem uma mobilização mundial. As marchas das mulheres do dia 8 de março vão ser, com certeza, muito intensas no mundo inteiro, do Brasil à Polônia, passando pela Argentina, Estados Unidos.

Protesto de feministas na Califórnia, Estados Unidos, no final de 2016. No cartaz pendurado no pescoço da ativista, lê-se, em inglês, “Meu corpo, minha escolha” – PATRICK T. FALLON / Reuters

 

A marca de 12 semanas como limite para a interrupção da gravidez se baseia, inclusive, na lei de diversos países que têm o aborto legalizado, como Alemanha, Áustria, Dinamarca, Espanha, França e Uruguai. Além de ser o período em que ocorre a esmagadora maioria dos casos de aborto no mundo, é também o período em que ele é considerado mais seguro: segundo estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS), o risco de complicações até essa faixa temporal é de 0,05%.

“A criminalização do aborto viola a dignidade e a cidadania das mulheres”, escreveu em artigo publicado nesta terça-feira na “Carta Capital” a antropóloga Debora Diniz, também pesquisadora da Anis. “O STF tem em mãos a oportunidade de corrigir uma grave injustiça histórica. Neste 8 de março é verdadeiramente “nem uma a menos” – as mulheres não podem mais ter medo, serem ameaçadas de prisão ou, tristemente, morrerem pela ilegalidade do aborto no Brasil”, completou ela.

Em contrapartida, movimentos contrários ao aborto contam hoje no Congresso Nacional com uma forte bancada de parlamentares, em geral evangélicos e católicos, que atuam para impedir a legalização do aborto ou mesmo para aumentar sua restrição. Eles defendem que o direito à vida deve ser garantido desde o momento da fecundação do feto.

Um projeto de lei apresentado no ano passado, por exemplo, busca aumentar a pena para quem fizer aborto em casos de microcefalia, quando há uma má-formação do cérebro do bebê, que, recentemente, tem estado muito relacionada às infecções pelo vírus da zika. O deputado federal que apresentou este projeto é Anderson Ferreira (PR-PE), o mesmo autor do também polêmico Estatuto da Família — que define o conceito de família como, exclusivamente, a união entre um homem e uma mulher, gerando uma prole.

Quanto à ação protocolada pelo Psol e pela Anis, ainda não há prazo para que ela seja julgada pelo STF. Ela ainda aguarda ser distribuída e ter um relator definido.

HISTÓRICO SOBRE O TEMA NO SUPREMO

Decisões anteriores do Supremo dão sinais de que boa parte dos 11 ministros poderia ser favorável à ação. O plenário do STF já decidiu, em 2008, por exemplo, que pesquisas com células-tronco embrionárias poderiam ser realizadas. Decidiu também, em 2012, que o aborto não é crime no caso de anencefalia do feto. O tema voltou, ainda, à Corte no ano passado, com o julgamento de um pedido de habeas corpus de cinco pessoas detidas em uma clínica clandestina do Rio de Janeiro por realizarem aborto em uma gestante.

Nesta ocasião, a Primeira Turma do STF, formada por cinco dos 11 ministros, decidiu não apenas que os detidos deveriam ser soltos, mas também apresentou o entendimento de que a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher. Essa declaração foi feita pelos ministros Luiz Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber.

O aborto também é tema, hoje, de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) relatada pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, na qual a Associação Nacional de Defensores Públicos pede que o aborto seja considerado legal nos casos de microcefalia do feto, provocada pela infecção pelo vírus da zika.

Essa ação chegou a entrar na pauta do plenário do STF em dezembro, e Cármen Lúcia deu rito de “urgência e prioridade” à tramitação. Mas, no dia em que seria julgada, a votação voi cancelada devido a outra questão mais urgente — a decisão sobre se Renan Calheiros deveria ser afastado da presidência do Senado. Até o momento, o caso não voltou para a pauta do Supremo.

Esse envolvimento do Supremo com o tema ao longo dos últimos anos cria certa expectativa sobre o julgamento da nova ação, mas as autoras do documento destacam que não é possível antecipar qualquer posicionamento da Corte.

— Fica muito dificil fazer qualquer tipo de análise de como o Supremo poderá votar. Mas o que é importante ter em mente é que esta é uma discussão que já está presente da Corte, é uma reflexão que vem sendo feita há algum tempo pelos ministros — diz Gabriela Rondon, uma das advogadas que assina a nova ação.

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