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action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u180249597/domains/anis.org.br/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114A Lei n°. 11.340, de 07 de agosto de 2006, também conhecida como Lei Maria da Penha, criou mecanismos para coibir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa legislação ampliou o tratamento da violência doméstica pelas instituições públicas, com previsão de medidas que podem ser organizadas em três eixos de atuação: o primeiro eixo conta com medidas para a punição da violência, como a retomada do inquérito policial, a possibilidade de prisão em flagrante, preventiva ou condenatória, a restrição da representação criminal para determinados crimes e o afastamento da aplicação da Lei 9.099/95. No segundo eixo, estão as medidas de proteção à integridade física e aos direitos da mulher, tais como as medidas protetivas de urgência e aquelas voltadas ao seu agressor, além das medidas de assistência, como o atendimento
psicossocial. Por fim, o terceiro eixo prevê medidas preventivas e de educação (PASINATO, 2010). Além disso, a LMP criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar (JVDF), com competência cível e criminal. Em relação às medidas de prevenção, o art. 8º estabelece diretrizes para a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher através de ações articuladas entre União, Estados, Distrito Federal, Municípios e de ações não governamentais (Brasil, 2006). Uma das diretrizes propostas pelo artigo é a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas, pautadas pela perspectiva de gênero (aliada às de raça ou etnia), que abordem as causas, consequências e frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher, visando à sistematização de dados a serem unificados nacionalmente, e à avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas. É no marco do novo paradigma de compreensão sobre a violência doméstica contra a mulher introduzida pela Lei Maria da Penha que este estudo se insere. Dada a ausência de
evidências empíricas em profundidade sobre o tema, inclusive para impulsionar conhecimentos acadêmicos, formular e readequar as políticas públicas de prevenção e atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica, este estudo pretende descortinar um cenário ainda silencioso no Distrito Federal (DF)