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Mais prisão para aborto

17 de fevereiro, 2016

Diante da epidemia de vírus zika e sua associação com más-formações congênitas e complicações neurológicas em fetos:

1. A Organização Mundial da Saúde decretou estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, para coordenar países em ações de pesquisa e de respostas à epidemia.

2. O Alto Comissariado de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) recomendou que países garantam a todas as pessoas acesso a informações e serviços de saúde sexual e reprodutiva, inclusive por meio da revisão de leis que restrinjam o acesso de mulheres a contraceptivos e ao aborto.

3. O Papa Francisco reconheceu a possibilidade de uso de métodos contraceptivos por entender que “evitar a gravidez não é um mal absoluto”.

4. No Congresso Nacional, o deputado Anderson Ferreira propôs o PL 4.396/2016 para aumentar a pena para aborto de feto com microcefalia ou qualquer outra anomalia.

O deputado está desinformado: anunciamos o planejamento de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que mulheres infectadas pelo vírus zika tenham acesso à informação e direito a interromper a gestação, se assim o desejarem. Não há conversa sobre aborto em caso de microcefalia ou outras más-formações no feto, mas sim direito de escolha para mulheres angustiadas e desamparadas pelo estado de epidemia, que ameaça sua saúde psicológica, física e social. Para as mulheres mães de bebês com deficiência, pediremos políticas sociais mais abrangentes do que as que temos, a fim de aumentar o apoio às suas necessidades de saúde, de educação, de inclusão social.

Mas a má-fé não termina aí. Ao propor aumentar a pena para aborto em caso de “qualquer outra anomalia do feto”, o projeto de lei ignora deliberadamente o direito ao aborto legal em caso de anencefalia garantido por decisão do STF. O deputado pretende que uma nova lei transforme o lapso do PL em retrocesso consolidado. Em tempos de crise de saúde pública, o Congresso Nacional vai na contramão do mundo e, mais uma vez, destaca-se na liderança da fragilização de direitos das mulheres.

 

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