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action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u180249597/domains/anis.org.br/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114O Supremo Tribunal Federal adicionou a ADI 5.581 na pauta de votações por duas vezes em 2019, em maio e outubro, mas retirou a ação de pauta nas duas vezes. Esta ação é um importante marco na luta pela garantia de direitos assistenciais e previdenciários para mulheres e crianças afetadas pelo vírus zika. Além disso, serão julgadas pautas que evidenciam a necessidade de acesso à informação sobre zika e saúde reprodutiva, a ampliação da disponibilidade de métodos contraceptivos de longa duração no Sistema Único de Saúde e a permissão do aborto para mulheres grávidas infectadas pelo vírus e em sofrimento mental. Aqui, destrinchamos a ação para que todas e todos possam entendê-la por completo e ter de forma acessível ferramentas de informação para agir ativamente nesse campo:
O QUE É: trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – instrumento jurídico utilizado para questionar a inconstitucionalidade de leis e atos normativos do Estado. Desta forma, quando o poder público está agindo de maneira contrária ao que diz a Constituição brasileira é possível pedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciei a respeito. No caso da ADI 5.581, a ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), com suporte técnico da Anis. Ela é fruto de um esforço coletivo de grupo amplo de pesquisadores, ativistas e advogados.
RELATORA DO CASO NO STF: Ministra Cármen Lúcia.
O QUE PEDEM:
Para as mulheres e crianças já afetadas pela epidemia, pedem-se políticas sociais de proteção à maternidade e à infância:
• Acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais importante política de transferência de renda para pessoas com deficiência: pede-se o reconhecimento de que fazem jus ao recebimento do BPC todas as vítimas da síndrome congênita do zika, cujas sequelas neurológicas estejam comprovadas por meio de declaração de profissional médico, sendo dispensada a realização de perícia pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), e sem critério de renda familiar mínima. Pede-se ainda que se afaste o limite de 3 anos estipulado para o pagamento do BPC e que seja garantido o direito ao seu recebimento acumulado com o salário-maternidade, o qual deve ser garantido pelo período de 180 dias, para as mães de crianças com a síndrome congênita do zika;
• Acesso aos procedimentos para Estimulação Precoce das crianças com a síndrome congênita do zika em Centros Especializados em Reabilitação (CERs) situados em distância de até 50 km da residência do grupo familiar, ou o pagamento de tratamento fora de domicílio (TFD) para os deslocamentos iguais ou superiores a 50 km.
Para a população em geral, mas especialmente para adolescentes e mulheres em idade reprodutiva, demanda-se:
• Acesso à informação atualizada e de qualidade sobre o conhecimento médico atual acerca da epidemia do vírus zika, bem como formas de prevenção: pede-se que o poder público federal implemente política pública eficaz de educação sobre formas de transmissão do vírus – inclusive sexual –, efeitos conhecidos e ainda não conhecidos da epidemia, e métodos contraceptivos disponíveis na rede pública de saúde para mulheres que desejarem não engravidar. As informações devem ser disponibilizadas nas páginas oficiais de internet do governo federal e em materiais destinados a escolas e serviços de saúde.
• Acesso a políticas de planejamento familiar e atenção à saúde reprodutiva, com distribuição na rede pública de saúde de contraceptivos reversíveis de longa duração, como o DIU com liberação do hormônio levonorgestrel (DIU-LNG) e, para mulheres grávidas, distribuição de repelente contra o mosquito vetor.
Para mulheres grávidas infectadas pelo vírus zika e em sofrimento psíquico pela epidemia, pede-se:
• Direito de optar pela interrupção da gestação para proteção de sua saúde mental: o vírus zika submete mulheres infectadas a intenso sofrimento diante da incerteza dos efeitos da infecção em sua gestação e em futuros filhos. Somada à negligência do Estado brasileiro na eliminação do mosquito vetor, a epidemia cria um estado de necessidade de proteção da saúde de mulheres grávidas atormentadas pelo medo do zika.
POR QUE A ADI 5.581 É FUNDAMENTAL:
O limite máximo de três anos para o benefício não atende a necessidade de proteção dessa parcela da população, que sofrerá ao longo de toda a vida os impactos da síndrome congênita do zika. Além disso, impõe a essas famílias – já marcadas por inúmeras dificuldades, barreiras e incertezas – mais uma preocupação, relativa a pleitear novamente benefício assistencial após o decurso de três anos. É necessário notar que a renda familiar nesses casos tende a diminuir, pois os cuidados exigidos pela síndrome demandam atenção permanente, o que não raro implica perda do emprego e impossibilidade de trabalho externo do responsável pela criança – que, regra geral, é a mãe.
O difícil acesso de mães, pais e crianças com sequelas da síndrome aos postos de atendimento do INSS, muitas vezes distantes da residência e da comunidade em que vivem; além da demora no agendamento e na perícia médica pelos profissionais do INSS, apresentam-se como barreiras a necessidade de obtenção do BPC de forma imediata.
Outras violações a direitos sociais envolvem a falta de transporte para cuidadoras que precisam levar seus filhos afetados pela síndrome congênita do vírus zika até centros de reabilitação, geralmente distantes de suas casas e cidades; dificuldade no uso do transporte público para locomoção regular, especialmente com as crianças da primeira geração de afetadas, que aproximam-se dos quatro anos, em geral não andam nem têm ainda acesso à cadeira especial; inexistência de planejamento quanto à entrada dessas crianças em idade escolar e sua inclusão às escolas da rede pública, além de uma série de dificuldades de acesso a necessidades de saúde que se complexificam com o passar do tempo.
A falta de educação sexual nas escolas e programas de acesso à informação em serviços de saúde pode ser um fator complicador para o sucesso de políticas de prevenção e planejamento familiar – nem mesmo os profissionais de saúde das áreas mais afetadas sabem que o zika se transmite por via sexual, por exemplo. Fazer combate ao mosquito não é suficiente; se as principais preocupações de saúde pública relacionadas ao zika estão no campo da reprodução, mulheres e meninas precisam estar no centro da política de resposta à epidemia.
O acesso a contraceptivos de longa duração pelo SUS é essencial no combate ao vírus, já que esses são reconhecidos pela literatura médica internacional como os mais adequados, especialmente para meninas e jovens mulheres, que são as mais afetadas pelo zika no Brasil. No início da epidemia o então Ministro da Saúde chegou a dizer que “sexo era para amadores, gravidez era para profissionais” – resta saber, quase quatro anos depois, o quanto a política de saúde se esforçou para que a reprodução de fato pudesse ser controlada e planejada por mulheres “como profissionais”, e o quanto os homens também foram responsabilizados no processo.
Uma vez já mães das crianças afetadas pela síndrome congênita e, portanto, supostamente dentro do espectro moral de proteção daqueles que defendem a família e a infância, essas mulheres encontram-se mais uma vez abandonadas: muitas nunca receberam os benefícios a que têm direito, ou tiveram seus benefícios cancelados.
Apesar das condições reconhecidamente insuficientes de proteção ao direito ao planejamento familiar, seja por falha no acesso à informação, seja por falha no acesso aos métodos contraceptivos adequados, o Estado segue ameaçando mulheres e meninas de cadeia ou morte com a lei penal do aborto. Isso é ainda mais grave ao se considerar o sofrimento mental a que podem ser submetidas as mulheres pelas incertezas dos efeitos do vírus caso infectadas – ou seja, uma situação que não poderiam ter previsto nem evitado, mas ainda assim são obrigadas a enfrentar sob ameaça penal por negligência do Estado.