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action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u180249597/domains/anis.org.br/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114por A.O.
De um lado há o zika vírus, que tem sido apontado como a causa do aumento de ocorrências de microcefalia no Brasil. De outro, há um dos espectros políticos mais conservadores dos últimos anos, expresso, por exemplo, no projeto de lei 5069/13, de autoria do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), que visa dificultar o aborto legal em casos de estupro. Entre eles, há uma situação emergencial de saúde pública em que a saúde física e mental das mulheres grávidas está em jogo.
Nesse cenário, o momento político pouco favorável ao debate não pode impedir que ações sejam tomadas para amparar, reparar danos e oferecer opções para as mulheres. É o que acredita Débora Diniz, antropóloga doinstituto de bioética Anis, responsável por uma proposta que será entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que prevê, entre outras medidas, a possibilidade de aborto legal em casos de fetos identificados com microcefalia. “Não é possível nos resignarmos a um contexto retrógrado e não propormos nada. Estamos diante de uma epidemia e precisamos dar respostas às pessoas afetadas por ela”, comenta Diniz.
Em fase de construção do argumento, a proposta do instituto pretende, por um lado, garantir que a política pública de planejamento familiar ofereça acesso a métodos contraceptivos, proporcione ecografia com diagnóstico da microcefalia e dê a possibilidade da interrupção da gestação, caso essa seja a vontade da mulher. “Essa é uma ação de Direitos da Mulher e não uma ação de imposição de aborto”, ressalta Diniz. Por outro lado, serão propostas ações sociais de proteção da maternidade e infância para mulheres que venham a dar à luz a uma criança com microcefalia.
Neste domingo, o jornal Folha de S.Paulo noticia que grávidas com diagnóstico de infecção pelo zika vírus já estão recorrendo a abortos clandestinos antes mesmo de saber se o feto tem ou não microcefalia. Segundo a reportagem, o procedimento custa de 5.000 reais a 15.000 reais, a depender do estágio de gestação.
“É preciso reconhecer a existência de um ato de negligência do Estado que não conseguiu erradicar o Aedes aegypti e, a partir disso, criar mecanismos de reparação e proteção às mulheres e futuras crianças. O aborto, como uma possibilidade de proteção a esse dano, é apena uma peça nessa discussão que é muito maior”, argumenta Diniz. Há doze anos, a antropóloga foi uma das principais vozes do processo que fez com que o STF tornasse inconstitucional a proibição de abortos em caso de fetos anencéfalos. Hoje, o aborto é legal apenas nesta situação ou nos casos de estupro e risco de vida para mãe — que estavam já previstos na legislação desde 1940.
Tendo isso em vista, a socióloga Jacqueline Pitanguy, que também trabalhou pela decisão vitoriosa da suprema corte, acredita que os casos de microcefalia fortalecem ainda mais a necessária discussão sobre aborto legal no Brasil. “Nós temos uma das legislações mais restritivas do mundo e há projetos para torna-la ainda mais proibitiva. A microcefalia, que agora precisa de uma resposta imediata, revela como estamos atrasados nessa questão”, comenta. Segundo ela, o absurdo da situação estaria exposto no fato de que já se falou emrecomendar que mulheres não engravidem ou que contraiam a doença intencionalmente para ficarem imunizadas, mas a possibilidade do aborto permanece como uma questão intocável.
Pintaguy também lembra que grande porcentagem dos leitos do SUS já são ocupados por mulheres que passaram por um aborto. Um levantamento feito em2014 pelo professor aposentado da UERJ Mario Giani Monteiro, aponta que cerca de 200 mil mulheres que abortaram em 2013 procuraram algum hospital do Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar uma curetagem, seja porque passavam por um aborto natural, para realizar o procedimento amparadas pela lei, ou após um aborto clandestino malsucedido. É um número expressivo, ainda mais se comparado com as internações causadas por doenças como câncer (243.709) ou pelas que afetam o sistema respiratório (236.940), por exemplo. “Eu tenho total adesão a uma tese ampla do aborto como um direito individual da mulher, mas nesse momento, levando em conta a situação de emergência epidêmica, minha maior preocupação é de saúde pública, de resolver uma situação de emergência”, comenta Diniz.
Prognóstico
Tendo em vista que a legislação brasileira sobre aborto mudou muito pouco desde a década de 1940, a questão do prognóstico médico da microcefalia pode ser um dos pontos centrais para qualquer decisão futura sobre o tema, opina Sérgio Floriano de Toledo, diretor regional da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (Sogesp), em Santos.
“É só a partir da 16ª semana, quarto mês de gravidez, que é possível fazer um prognóstico sobre o tamanho da circunferência da cabeça do feto e, mesmo assim, é muito difícil dizer com certeza qual será o grau de severidade da microcefalia”, diz Toledo. O aborto até a 12ª semana de gestação é o ideal, o que, no entanto, não exclui que o procedimento seja feito posteriormente, caso haja risco de vida para a mulher ou caso de estupro.
Para Diniz, com o diagnóstico feito até a 15ª, 16ª semana, ainda não se trata de aborto tardio. “O tempo do procedimento não é uma questão de discussão para o Supremo e sim de saúde e procedimento médico. Se o código penal diz que o aborto no caso de estupro, por exemplo, é autorizado, então é a política pública que tem que decidir sobre o tempo”, argumenta. Para Pitanguy, se a legislação brasileira fosse mais avançada, como é a de outros países, isso nem chegaria a ser uma questão: “Antes da 12ª semana a mulher, preocupada com a possibilidade de ter contraído o zika vírus, poderia escolher sem maiores complicações o que fazer”.
Artigo originalmente publicado em El País.
Veículo: El País – Brasil
Data de publicação: 31.01.2016
Link original para o artigo: http://brasil.elpais.com/brasil/2016/01/29/politica/1454103307_984282.html?id_externo_rsoc=FB_CM