A bíblia é o livro mais vendido no mundo, por isso todas as bibliotecas do Rio de Janeiro deveriam ter um exemplar em seu acervo. Isso foi lei no Rio de Janeiro, até que o Tribunal de Justiça do estado a considerasse inconstitucional. Por quê? Porque o Estado brasileiro é laico, diz a decisão, e não pode privilegiar determinados livros em detrimento de outros em matéria religiosa. A decisão não inova, já que a separação entre religião e Estado é previsão constitucional.
Mas o argumento foi sofisticado: mencionou ainda a “impessoalidade religiosa de órgãos administrativos”. Não há lugar, em órgãos públicos, nem para expressões religiosas majoritárias nem minoritárias, pois é a neutralidade confessional que garante às pessoas a liberdade ampla de crer e não crer no que quiserem, sem incentivo ou restrição estatal. A decisão do tribunal do Rio de Janeiro é um avanço na garantia da impessoalidade religiosa em bibliotecas, mas não nos esquecemos dos lugares onde ela ainda não chegou. Não se pode exigir bíblia na estante, e paredes de delegacias, hospitais e tribunais também não deveriam exibir crucifixos nem outros símbolos religiosos.