Para iniciarmos a discussão sobre essa questão, é importante lembrarmos a legislação brasileira que a trata diretamente. Vejamos, o Congresso Nacional aprovou, com o Decreto Legislativo no 395, de 9 de julho de 2009, o Regimento Sanitário Internacional que havia sido aprovado na 58ª Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde em 15 de junho de 2005. A Presidência da República, por sua vez, publicou, em 30/01/2020, o decreto 10.212, formalizando aquela decisão. Em seguida foi aprovada, pelo Congresso Nacional, a lei no 13.979, em 6 de fevereiro de 2020 dispondo “sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.