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action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u180249597/domains/anis.org.br/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114Sem nome e algemada, ela foi a primeira adolescente que conheci no sistema socioeducativo. Desceu do camburão da polícia acompanhada de outros meninos. Quase todos estavam ali por desordens semelhantes: droga com furto, droga com roubo, droga com venda de droga. Alguns meninos passam horas na triagem para o sistema, outros recebem sentença de internação. O nome engana os nobres deputados que acreditam não haver punição para os malfeitos da adolescência — medida socioeducativa é o regime de educação e castigo para o adolescente infrator, diz a lei. A mais grave delas restringe a liberdade por longo tempo. A primeira menina que conheci viveu um mês como provisória na unidade de internação para adolescentes da capital do país; dali seguiu para casa coletiva, onde viveria em semiliberdade por quase um ano. Depois dela, conheci meninos que cresceram e engrossaram a voz na internação, meninas que viveram por ali mais de um ano.
O Congresso Nacional enfrenta tema difícil, mas com forte comoção política. Parece até matéria pacífica em tempos de crise: reduzir a maioridade penal seria a forma eficiente de combater o crime e acalmar os medos. Há crime, dizem os defensores da prisão para adolescentes, porque os meninos e as meninas não são punidos. Há muita inverdade na conversa. A mais séria delas é má-fé ou ignorância: há, sim, castigo ao adolescente infrator pelo que se classifica como crime para o Código Penal dos adultos. As medidas socioeducativas são de tipos diferentes, da advertência à internação, e a escolha do tipo e o destino da medida dependem da gravidade do ato cometido. São 108.554 meninos e meninas no sistema socioeducativo brasileiro e 715.592 homens e mulheres no sistema prisional. Em contingente prisional, somos o quarto país do mundo — prendemos muito, mas gente muito parecida. Uma multidão singular: quase todos são meninos e homens negros, habitantes das periferias das grandes cidades, com pouca escolaridade e envolvidos no tráfico de drogas.
Se não falta punição, qual é o problema do Congresso Nacional? Por que a insistente tentativa de emenda constitucional para reduzir a maioridade penal dos 18 para os 16 anos? A resposta é simples: porque parece fácil apostar na prisão para quem vive à margem dos direitos e das proteções. Não é coincidência que os homens e as mulheres das prisões sejam parecidos com os meninos e as meninas das unidades de internação — há itinerário do abandono que se inicia muito cedo na vida da criança pobre, negra e da periferia. Sim, é preciso nomear a menina anônima do camburão, não apenas pelo registro civil, mas pela inscrição da precariedade da vida desprotegida pelas políticas sociais. A menina do camburão não precisa de endurecimento das políticas punitivas, mas de melhores políticas públicas, que reconheçam a soberania dos direitos sociais, em particular à educação e à assistência.
Há, no entanto, um erro importante entre os que defendem a redução da maioridade penal. Prisão não reduz crime, tampouco regenera a menina malfeitora da droga com roubo. Em vez de atravessarem a porta do inferno aos 18 anos, o Congresso Nacional deseja que o sistema prisional agarre o mais cedo possível os meninos e as meninas da periferia para uma das instituições mais injustas já inventadas. Não há razão para apostar na prisão como mecanismo de controle do ato infracional adolescente. A justificativa não é constitucional, mas política — tempos de crise facilitam ações agressivas travestidas de justiça. O problema do Congresso Nacional não é a busca pela paz ou o combate ao crime, mas perturbação sobre os sentidos do justo em um país em que a prisão é tão indecente quanto a desigualdade.
*Antropóloga, professora da Universidade de Brasília e pesquisadora da Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero.
Autor: Debora Diniz